Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"
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A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades. | A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades. | ||
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Edição das 16h32min de 13 de janeiro de 2021
A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1], posteriormente alterada Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020[2]. A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):
Seguem os links do Manual Sei, da declaração de residência e o quadro com informações sobre algumas carreiras/RIDE:
Dúvidas Frequentes
1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
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Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz,[3] e contrato de locação, desde que você seja o locatário, conforme a Lei federal nº 6.629/1979[4]. |
2. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?
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Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF. |
3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
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Não.[5] |
4. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
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Sim.[3] |
5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?
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Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos. |
6. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV?
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Não.[6] |
Sugestões ou correções?
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