Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
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− | Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840 de 2011, art. 150]</ref>, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/exec_dec_37.669_2016.html Decreto 37.669 de 29/09/2016]</ref> | + | Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840 de 2011, art. 150]</ref>, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.<ref name=a> [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/exec_dec_37.669_2016.html Decreto 37.669 de 29/09/2016]</ref> |
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|Sim. Nesse caso, o servidor deve observar se as faltas que serão abonadas ocorreram no período da licença paternidade/adoção considerando o dia do nascimento ou adoção. Se as faltas ocorrerem no período do nascimento, o servidor poderá pleitear a solicitação da referida licença. | |Sim. Nesse caso, o servidor deve observar se as faltas que serão abonadas ocorreram no período da licença paternidade/adoção considerando o dia do nascimento ou adoção. Se as faltas ocorrerem no período do nascimento, o servidor poderá pleitear a solicitação da referida licença. | ||
Importante também verificar o seguinte: | Importante também verificar o seguinte: | ||
− | **O prazo de 2 dias para pedir a licença paternidade, previsto no <ref name= | + | **O prazo de 2 dias para pedir a licença paternidade, previsto no <ref name=b> Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016</ref>, deve ser observado pelo servidor e exigido pela Administração, contudo, nada impede que diante de fatos imprevisíveis, de caso fortuito ou de força maior e, principalmente, diante da inexistência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos, pode o administrador relevar o prazo de 2 dias. Mas é importante lembrar, que a solicitação de licença após decorrido o prazo de dois dias, pode ocorrer oposição da administração. |
Assim, é razoável concluir que a orientação geral do Parecer nº 46/2019- PGCONS/PGDF, no sentido de que o pedido extemporâneo da licença-paternidade constitui mera irregularidade, não se aplica ao pedido de extensão (prorrogação) deste mesmo beneficio, admitido pelo Decreto nº 37.669 de 29 de setembro de 2016. Todavia, o gestor está autorizado a relevar o prazo acaso diante de fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior e, principalmente, da ausência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ntsNU_ahssQnkSVaE5moMX9UGdf04FeY/view?usp=sharing Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}} | Assim, é razoável concluir que a orientação geral do Parecer nº 46/2019- PGCONS/PGDF, no sentido de que o pedido extemporâneo da licença-paternidade constitui mera irregularidade, não se aplica ao pedido de extensão (prorrogação) deste mesmo beneficio, admitido pelo Decreto nº 37.669 de 29 de setembro de 2016. Todavia, o gestor está autorizado a relevar o prazo acaso diante de fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior e, principalmente, da ausência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ntsNU_ahssQnkSVaE5moMX9UGdf04FeY/view?usp=sharing Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}} |
Edição das 13h13min de 11 de março de 2021
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.[2]
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.
- Assinar o requerimento;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
Quanto à prorrogação da licença paternidade:
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade.
- Documentos Indispensáveis:
Requerimento;
- Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção
ficha Cadastro do requerente.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documento indispensável: certidão de nascimento.[3]
Dúvidas frequentes
Expandir1. Quem faz jus à Licença Paternidade?
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Expandir2. Há possibilidade do início da licença paternidade ou adoção ter início em data diferente do nascimento do filho ou da adoção?
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Expandir3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?
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Expandir4. Relações homoafetivas tem direito a Licença Paternidade ? |
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Expandir5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade ? |
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Ver também
Sugestões ou correções?
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Referências
- ↑ LC 840 de 2011, art. 150
- ↑ Decreto 37.669 de 29/09/2016
- ↑ Base de conhecimentos SEPLAG
- ↑ Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016
- ↑ Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL