Mudanças entre as edições de "Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)"

De Saude Legal
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Atr. 17 Lei 5.195/2013 e Lei 6.448/2019 e Portaria 85/2014
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A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu,  Segunda Graduação e  Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
  
   
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Atr. 17 DA Lei 5.195/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75146/Lei_5195_2013.html Lei 5.195/2013]</ref> e Lei 6.448/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6d8ff290d56c448d89a625fda17c6f1c/Lei_6448_23_12_2019.html Lei 6.448/2019]</ref> e Portaria 85/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76791/Portaria_85_08_05_2014.html Portaria 85/2014</ref>]
  
            FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 
  
 
  
LEI 5.195/2013 e Lei 6.448/2019 – CARREIRA  PLANEJAMENTO  URBANO E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
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| Fundamentação Legal - Lei 5.195/2013 e 6.448/2019 – Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura
  
É a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu,  Segunda Graduação e  Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
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PERCENTUAL DEVIDO A PARTIR DE    01/09/2014  
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Edição das 17h31min de 25 de março de 2021

A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Atr. 17 DA Lei 5.195/2013 [1] e Lei 6.448/2019 [2] e Portaria 85/2014 [3]]


Fundamentação Legal - Lei 5.195/2013 e 6.448/2019 – Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura


Texto do cabeçalho Texto do cabeçalho Texto do cabeçalho
Exemplo Exemplo Exemplo
Exemplo Exemplo Exemplo
Exemplo Exemplo Exemplo
Exemplo Exemplo Exemplo
Exemplo Exemplo Exemplo
Exemplo Exemplo Exemplo

Percentual DEVIDO A PARTIR DE 01/09/2014

TÍTULO

QUEM TEM DIREITO

35%

DOUTORADO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 30%

MESTRADO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 20%

PÓS-GRADUAÇÃO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 13%

GRADUAÇÃO


TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 9%


2ª GRADUAÇÃO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; Como Requerer a GHPUI O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação; Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: - anexar uma ficha cadastral atualizada;

- anexar o requerimento de GHPUI;

- anexar o diploma/certificado (frente e verso)

- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor

A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.