Mudanças entre as edições de "Exames preventivos ou periódicos"

De Saude Legal
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Os exames periódicos fazem parte dos deveres do servidor, conforme Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/34fa4e7e2b1a43299430ce4567f6efd4/Decreto_36561_19_06_2015.html Decreto 36.561]</ref>, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências relativas à saúde do servidor. É uma avaliação clínica dos servidores, realizada a cargo da instituição, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
 
Os exames periódicos fazem parte dos deveres do servidor, conforme Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/34fa4e7e2b1a43299430ce4567f6efd4/Decreto_36561_19_06_2015.html Decreto 36.561]</ref>, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências relativas à saúde do servidor. É uma avaliação clínica dos servidores, realizada a cargo da instituição, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
  
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* O processo de avaliação periódica será anual e iniciado via SEI pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) e objetiva convocar todos os servidores ativos da SES-DF para avaliação da saúde.  
 
* O processo de avaliação periódica será anual e iniciado via SEI pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) e objetiva convocar todos os servidores ativos da SES-DF para avaliação da saúde.  
  

Edição das 18h17min de 29 de março de 2021

Os exames periódicos fazem parte dos deveres do servidor, conforme Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015[1], que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências relativas à saúde do servidor. É uma avaliação clínica dos servidores, realizada a cargo da instituição, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Passo a passo

  • O processo de avaliação periódica será anual e iniciado via SEI pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) e objetiva convocar todos os servidores ativos da SES-DF para avaliação da saúde.
  • O NSHMT encaminhará memorando de convocação dos servidores à chefia imediata para realização dos exames. Após isso, a chefia distribui as convocações e pedidos de exames ao seus subordinados mediante aviso de recebimento.
  • Os servidor recebe a carta de convocação com os pedidos de exames e realiza os exames solicitados. De posse dos pedidos de exames, os servidores providenciarão a marcação do exame ocupacional periódico no Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) de sua região.

Fluxo

Fluxograma referente aos exames ocupacionais periódicos (clique aqui para visualizar imagem original)

Checklist

  • O servidor deve se apresentar no dia, horário e local agendado para se submeter a avaliação médica. Caso tenha realizado o agendamento e por qualquer motivo não puder comparecer conforme planejado, favor entrar em contato com o núcleo previamente para realizar a remarcação.
  • Nesse dia o servidor será submetido a uma entrevista realizada pelo profissional de saúde, exame físico e análise dos exames complementares para decidir quanto à aptidão ou não para o trabalho.
  • Após conclusão do exame médico, o servidor deverá preencher e assinar folha de frequências de exames médicos periódicos realizados.
  • O NSHMT não detectando qualquer morbidade deverá emitir o ASO (atestado de saúde ocupacional) como apto para o trabalho.
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que indica a condição de aptidão ou inaptidão do servidor para exercer suas atividades laborais na função designada. A primeira via deverá ser encaminhada ao Setor de Gestão de Pessoas para ser arquivada, junto com outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho. A segunda via será entregue ao servidor mediante recibo na primeira via. A terceira via deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
  • Caso o Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho detectar qualquer morbidade, deverá ser repassado ao servidor informações quanto ao seu estado de saúde, orientá-lo quanto aos cuidados necessários, avaliar capacidade laborativa e encaminha-lo para atendimento especializado e encaminhamento para consulta com enfermeiro do trabalho.
  • O servidor deverá ser encaminhado para o(s) especialista(s) de acordo com a(s) morbidade(s) detectada(s). Em caso de doenças graves este encaminhamento deverá ser realizado em regime de urgência. Junto com o encaminhamento será entregue também um formulário com orientações sobre cada uma da morbidades apresentadas pelo servidor.

Observações

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO É o documento que indica a condição de aptidão ou inaptidão do servidor para exercer suas atividades laborais na função designada, e deverá conter:

a) nome completo do servidor, o número de registro de sua identidade, matrícula e sua função; 
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do servidor; 
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o servidor, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 
d) o nome do médico coordenador com respectivo CRM e matrícula;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o servidor vai exercer, exerce ou exerceu; 
f) data de validade do ASO; 
g) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 
h) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM; 
i) deverá ser emitido em 3 vias. 

A 1ª via deverá ser encaminhada ao Setor de Gestão de Pessoas para ser arquivada, em local de fácil acesso, junto com outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, LTCAT). A 2ª via será entregue ao servidor mediante recibo na 1a via. A 3ª via deverá ser arquivada no prontuário do servidor.

Ver também

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Referências