Mudanças entre as edições de "Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres"
De Saude Legal
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Edição das 12h15min de 18 de outubro de 2019
Índice
Conceito
Pareceres e Entendimentos
01 - Assunto: Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres | Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP[1] | |
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Objeto | Legislação Aplicada | Entendimento |
Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito. |
Explicação: A aferição do bimestre/trimestre/semestre dependerá do calendário escolar de cada unidade, sendo certo que o servidor poderá ser ausentar ATÉ quatro vezes no ano, sob a proteção da norma em discussão, para participar de reunião de pais e mestres, notadamente, as reuniões bimestrais para avaliação do desempenho dos alunos.
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Tratamento da frequência no FORPONTO
- Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres: utilizar o código 013 - Reunião Escolar (Bimestral).
Ver também
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