Mudanças entre as edições de "Serviço extraordinário (hora extra)"
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O adicional por serviço extraordinário consiste no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 84]</ref>. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017<ref>http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/ffd950d8174046439e1b616f70d19d8b/Portaria_340_26_06_2017.html Portaria nº 340/2017]</ref>, que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. | O adicional por serviço extraordinário consiste no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 84]</ref>. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017<ref>http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/ffd950d8174046439e1b616f70d19d8b/Portaria_340_26_06_2017.html Portaria nº 340/2017]</ref>, que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. | ||
− | A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo [[Trabalho em Período Definido (TPD)|trabalho em período definido (TPD)]] em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017<ref>[https://drive.google.com/file/d/12rdVZaBjlTwRCkl5_YONV8KNJC86eSll/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017]</ref> e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1t-R5XijWNPmsGkYWCrhtYQl5r14gveqI/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018]</ref>. | + | {| class="wikitable" |
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+ | | A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo [[Trabalho em Período Definido (TPD)|trabalho em período definido (TPD)]] em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017<ref>[https://drive.google.com/file/d/12rdVZaBjlTwRCkl5_YONV8KNJC86eSll/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017]</ref> e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1t-R5XijWNPmsGkYWCrhtYQl5r14gveqI/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018]</ref>. | ||
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− | Fruto da análise da Nota técnica nº 4/2019, entende-se viável o pagamento das horas extras aos servidores que ultrapassaram o limite previsto na Portaria SES nº 340/2017 sem autorização da SUGEP e com parecer desfavorável da DIPAG. No Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF foi sugerido que o feito fosse encaminhado à controladoria, para apuração dos fatos referentes ao descumprimento da legislação de regência, sobretudo a portaria acima mencionada<ref>[https://drive.google.com/open?id=1Cddv3lwiokcv_vyyS-CRbzclg8QJXigm Nota técnica nº 4/2019 - SUGEP/ACL]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1001.2018SEI.pdf Parecer nº 1001/2018 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1002.2018SEI.pdf Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF]</ref> | + | Fruto da análise da Nota técnica nº 4/2019, entende-se viável o pagamento das horas extras aos servidores que ultrapassaram o limite previsto na Portaria SES nº 340/2017 sem autorização da SUGEP e com parecer desfavorável da DIPAG. No Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF foi sugerido que o feito fosse encaminhado à controladoria, para apuração dos fatos referentes ao descumprimento da legislação de regência, sobretudo a portaria acima mencionada<ref>[https://drive.google.com/open?id=1Cddv3lwiokcv_vyyS-CRbzclg8QJXigm Nota técnica nº 4/2019 - SUGEP/ACL]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1001.2018SEI.pdf Parecer nº 1001/2018 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1002.2018SEI.pdf Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF]</ref> |
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Edição das 17h09min de 5 de maio de 2021
O adicional por serviço extraordinário consiste no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual[1]. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017[2], que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço.
A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo trabalho em período definido (TPD) em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017[3] e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018[4].
Dúvidas frequentes1. Qual o limite máximo que o servidor pode prestar serviços extraordinários (horas extras)? 2. É possível o pagamento das horas extras realizadas acima do montante legal permitido de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem autorização pela autoridade competente estabelecida na Portaria nº 340/2017? Sugestões ou correções?Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões. Referências
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