Mudanças entre as edições de "Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | + | A Lei nº 5.190 de 25, de setembro de 2013 dispõe sobre a carreira e dá outras providências. Trata sobre os cargos e quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração; | |
+ | |||
+ | == Conceitos Básicos == | ||
+ | |||
+ | Para efeitos desta Lei considera-se: | ||
+ | |||
+ | '''I – carreira:''' conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade; | ||
+ | |||
+ | '''II – cargo''': conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor; | ||
+ | |||
+ | '''III – especialidade''': área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor; | ||
+ | |||
+ | '''IV – qualificação profissional''': aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo; | ||
+ | |||
+ | '''V – habilitação''': formação do servidor em razão do grau de escolaridade e qualificação profissional; | ||
+ | |||
+ | '''VI – progressão''': passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado; | ||
+ | |||
+ | '''VII – classe/padrão''': posição do servidor na tabela de escalonamento vertical; | ||
+ | |||
+ | '''VIII – vencimento básico''': percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho; | ||
+ | |||
+ | '''IX – remuneração:''' valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; | ||
+ | |||
+ | '''X – mobilidade:''' deslocamento do servidor para o Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | A Lei nº 5.251, de 19 de dezembro de 2013 altera a Lei nº 5.190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4.278, de 19 de dezembro de 2008; | ||
+ | |||
+ | |||
+ | - Portaria nº 63, de 20 de abril de 2005 – Estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal; | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | - Portaria nº 38, de 09 de fevereiro de 2021 - Estabelece as especialidades e as respectivas atribuições dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018 - Altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
[[Categoria:Cargos e carreiras]] | [[Categoria:Cargos e carreiras]] |
Edição das 14h33min de 27 de maio de 2021
A Lei nº 5.190 de 25, de setembro de 2013 dispõe sobre a carreira e dá outras providências. Trata sobre os cargos e quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração;
Conceitos Básicos
Para efeitos desta Lei considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor para o Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.
A Lei nº 5.251, de 19 de dezembro de 2013 altera a Lei nº 5.190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4.278, de 19 de dezembro de 2008;
- Portaria nº 63, de 20 de abril de 2005 – Estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal;
- Portaria nº 38, de 09 de fevereiro de 2021 - Estabelece as especialidades e as respectivas atribuições dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
Lei nº 6.165, de 29 de junho de 2018 - Altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.