Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br> | {{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br> | ||
− | {{FAQ|'''2. Posso | + | {{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br> |
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br> | {{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br> | ||
− | {{FAQ|'''4. Posso | + | {{FAQ|'''4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável?'''|Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF.<br><br>}}<br> |
{{FAQ|'''5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP. | {{FAQ|'''5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV?'''|Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP. |
Edição das 19h27min de 27 de maio de 2021
A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1], posteriormente alterada pelo Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020[2].
A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
Passo a passo
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):
Formulários
Dúvidas Frequentes
1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência? |
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Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3]. |
2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel? |
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Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3] |
3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho? |
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Não.[4] |
4. Posso usar contas de água ou luz que estejam em nome do meu cônjuge e adicionar minha certidão de casamento ou união estável? |
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Não. A conta precisa estar no nome do servidor da SES/DF. |
5. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV? |
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Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos. |
6. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV? |
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Depende da categoria.[5]
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE): |
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