Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"
De Saude Legal
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= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
| − | {{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?''' | + | {{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br> |
| − | |Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz | ||
| − | {{FAQ|'''2. Posso comprovar residência | + | {{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br> |
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| − | {{FAQ|'''3. Posso comprovar residência | + | {{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br> |
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{{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?''' | {{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?''' | ||
Edição das 19h34min de 27 de maio de 2021
Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG[2].
Dúvidas frequentes
| 1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência? |
|---|
| Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3]. |
| 2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel? |
|---|
| Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3] |
| 3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho? |
|---|
| Não.[4] |
| 4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?
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|---|
| É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[5]. |
Formulários
Link declaração de residência (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório
Ver também
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