Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"

De Saude Legal
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= Dúvidas frequentes =  
 
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''
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{{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 SUGEP - Concessão e Renovação de GMOV]</ref>.<br><br>}}<br>
|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz, conforme a Lei federal nº 6.629/1979<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6629-16-abril-1979-366494-publicacaooriginal-1-pl.html Lei Nº 6.629, de 16 de abril de 1979]</ref>.<br><br><br>}}
 
  
{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''
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{{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br>
|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}}
 
  
{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''
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{{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br>
|Sim.<br><br><br>}}
 
  
 
{{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''
 
{{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''

Edição das 19h34min de 27 de maio de 2021

Conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 - SEPLAG[2].

Dúvidas frequentes

1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].


2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3]


3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?
Não.[4]


4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?


É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular.

Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[5].


Formulários

Link declaração de residência (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências