Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da LC nº 840/2011 - Art. 150<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840/2011]</ref>, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.<ref name=a> [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/exec_dec_37.669_2016.html Decreto nº 37669/2016]</ref> | + | Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da LC nº 840/2011 - Art. 150<ref=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840/2011]</ref>, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.<ref name=a> [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/exec_dec_37.669_2016.html Decreto nº 37669/2016]</ref> |
= Passo a passo = | = Passo a passo = | ||
Linha 35: | Linha 35: | ||
{{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | {{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | ||
|Não, o nascimento do filho ou a data da adoção é data de início da licença. | |Não, o nascimento do filho ou a data da adoção é data de início da licença. | ||
− | De acordo com o PARECER Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0587.2020SEI.pdf Parecer Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF]</ref> - O artigo 150 da LC nº 840/2011<ref | + | De acordo com o PARECER Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0587.2020SEI.pdf Parecer Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF]</ref> - O artigo 150 da LC nº 840/2011<ref=a> elegeu "o nascimento ou adoção de filhos" como o fato genuíno do benefício e o prazo de "sete dias consecutivos, incluído o da ocorrência (que é o dia do nascimento)", de modo que não é juridicamente admissível à Administração Pública, vinculada ao princípio da legalidade, atribuir a origem do direito a evento fático diverso do previsto na Lei ou alterar o marco inicial de sua contagem. <br><br><br>}} |
{{FAQ|3. ''' O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> | {{FAQ|3. ''' O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> | ||
Linha 44: | Linha 44: | ||
Assim, é razoável concluir que a orientação geral do Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF<ref>[parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0046.2019SEI.pdf Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF]</ref>, no sentido de que o pedido extemporâneo da licença-paternidade constitui mera irregularidade, não se aplica ao pedido de extensão (prorrogação) deste mesmo beneficio, admitido pelo Decreto nº 37.669 de 29 de setembro de 2016. Todavia, o gestor está autorizado a relevar o prazo acaso diante de fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior e, principalmente, da ausência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ntsNU_ahssQnkSVaE5moMX9UGdf04FeY/view?usp=sharing Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}} | Assim, é razoável concluir que a orientação geral do Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF<ref>[parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0046.2019SEI.pdf Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF]</ref>, no sentido de que o pedido extemporâneo da licença-paternidade constitui mera irregularidade, não se aplica ao pedido de extensão (prorrogação) deste mesmo beneficio, admitido pelo Decreto nº 37.669 de 29 de setembro de 2016. Todavia, o gestor está autorizado a relevar o prazo acaso diante de fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior e, principalmente, da ausência de prejuízo para a organização e prestação do serviço público devidamente declarada e fundamentada nos autos.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ntsNU_ahssQnkSVaE5moMX9UGdf04FeY/view?usp=sharing Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}} | ||
− | {{FAQ|4. Relações homoafetivas têm direito a Licença Paternidade ?'''|Sim. O §3º Art. 283, a LC. nº 840/ | + | {{FAQ|4. Relações homoafetivas têm direito a Licença Paternidade ?'''|Sim. O §3º Art. 283, a LC. nº 840/2011<ref=a> estabelece que equiparam-se à condição de companheira ou companheiro os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que comprovado. Sendo legitimo o direito Auxilio Natalidade e Licença Paternidade.<br>}} |
{{FAQ|5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade ?'''|Sim, para licença de 5 (cinco) dias. Entretanto, em relação à prorrogação da Licença (estabelecida no Decreto nº 37.669/2016), não se aplica aos detentores de [[Contrato Temporário|contrato temporário]]. | {{FAQ|5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade ?'''|Sim, para licença de 5 (cinco) dias. Entretanto, em relação à prorrogação da Licença (estabelecida no Decreto nº 37.669/2016), não se aplica aos detentores de [[Contrato Temporário|contrato temporário]]. |
Edição das 16h47min de 2 de julho de 2021
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da LC nº 840/2011 - Art. 150<ref=a>LC nº 840/2011</ref>, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.[1]
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.
- Assinar o requerimento;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
- Quanto à prorrogação da licença paternidade:
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documentos indispensáveis:
- Certidão de nascimento[2];
- Requerimento;
- Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção;
- Ficha Cadastro do requerente.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Quem faz jus à Licença Paternidade?
|
---|
Expandir2. Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?
|
---|
Expandir3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?
|
---|
Expandir4. Relações homoafetivas têm direito a Licença Paternidade ? |
---|
Expandir5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade ? |
---|
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ Decreto nº 37669/2016
- ↑ Base de conhecimentos SEPLAG
- ↑ Parecer Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF
- ↑ Decreto nº 37669/2016
- ↑ [parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0046.2019SEI.pdf Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF]
- ↑ Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL
- ↑ Parecer nº 962/2017-PRCON/PGDF