Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
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− | Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da LC nº 840/2011 - Art. 150<ref name= | + | Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da LC nº 840/2011 - Art. 150<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC nº 840/2011]</ref>, prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.<ref name=b> [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/31e950364a924f728e650c0ea5479a2b/exec_dec_37.669_2016.html Decreto nº 37669/2016]</ref> |
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{{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | {{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | ||
|Não, o nascimento do filho ou a data da adoção é data de início da licença. | |Não, o nascimento do filho ou a data da adoção é data de início da licença. | ||
− | De acordo com o PARECER Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0587.2020SEI.pdf Parecer Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF]</ref> - O artigo 150 da LC nº 840/2011<ref name= | + | De acordo com o PARECER Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0587.2020SEI.pdf Parecer Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF]</ref> - O artigo 150 da LC nº 840/2011<ref name=a/> elegeu "o nascimento ou adoção de filhos" como o fato genuíno do benefício e o prazo de "sete dias consecutivos, incluído o da ocorrência (que é o dia do nascimento)", de modo que não é juridicamente admissível à Administração Pública, vinculada ao princípio da legalidade, atribuir a origem do direito a evento fático diverso do previsto na Lei ou alterar o marco inicial de sua contagem. <br><br><br>}} |
{{FAQ|3. ''' O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> | {{FAQ|3. ''' O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> |
Edição das 16h50min de 2 de julho de 2021
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção, conforme texto da LC nº 840/2011 - Art. 150[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias, conforme Decreto nº 37669/2016.[2]
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.
- Assinar o requerimento;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
- Quanto à prorrogação da licença paternidade:
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documentos indispensáveis:
- Certidão de nascimento[3];
- Requerimento;
- Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção;
- Ficha Cadastro do requerente.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Quem faz jus à Licença Paternidade?
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Expandir2. Há possibilidade de prorrogação do ínicio da licença para após o nascimento/adoção?
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Expandir3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?
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Expandir4. Relações homoafetivas têm direito a Licença Paternidade ? |
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Expandir5. Contrato temporário tem direito a Licença Paternidade ? |
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Ver também
Sugestões ou correções?
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Referências
- ↑ Ir para: 1,0 1,1 LC nº 840/2011
- ↑ Ir para: 2,0 2,1 2,2 Decreto nº 37669/2016 Erro de citação: Etiqueta inválida
<ref>
; Nome "b" definido várias vezes com conteúdo diferente - ↑ Base de conhecimentos SEPLAG
- ↑ Parecer Nº: 587 / 2020 - PGCONS/PGDF
- ↑ [parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0046.2019SEI.pdf Parecer nº 46/2019 - PGCONS/PGDF]
- ↑ Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL
- ↑ Parecer nº 962/2017-PRCON/PGDF