Mudanças entre as edições de "Estrutura SES-DF"

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A estrutura administrativa da SES-DF é definida pelo Decreto nº 38.982/2018<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Decreto-n.%C2%BA-38.982-2018-Altera-a-estrutura-adminsitrativa-da-SES-DF.pdf Decreto nº 38.982/2018]</ref>, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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A estrutura administrativa da SES-DF é definida pelo Decreto nº 38.982/2018<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Decreto-n.%C2%BA-38.982-2018-Altera-a-estrutura-adminsitrativa-da-SES-DF.pdf Decreto nº 38982/2018]</ref>, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
  
 
A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde.  
 
A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde.  
  
= Regimento Interno =
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O Regimento Interno da SES-DF é um documento que define as competências legais e da estrutura da SES. Uma das competências definidas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é a elaboração e coordenação das políticas e diretrizes relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Distrito Federal.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto nº 39.546/2018]</ref>
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* [[Regimento Interno SES-DF]]
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Edição atual tal como às 19h00min de 9 de julho de 2021

A estrutura administrativa da SES-DF é definida pelo Decreto nº 38.982/2018[1], que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A organização da SES-DF visa definir toda a estrutura da SES, desde as unidades administrativas, como as unidades de saúde e vigilância em saúde.

Organograma - SES/DF

Ver também

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Referências