Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"
De Saude Legal
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− | O critério e procedimento administrativo para a concessão do beneficio Auxilio Creche e Pré-Escola foi definido na Portaria nº 40/1995<ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/27850/Portaria_40_13_04_1995.html Portaria nº 40/1995]</ref>. | + | O critério e procedimento administrativo para a concessão do beneficio Auxilio Creche e Pré-Escola foi definido na Portaria nº 40/1995<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/27850/Portaria_40_13_04_1995.html Portaria nº 40/1995]</ref>. |
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Edição das 16h14min de 14 de julho de 2021
Instituído pela Lei nº 792/1994[1] e regulamentado pelo Decreto nº 16.409/1995[2], o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.
De acordo com a Portaria n°. 63, de 11 de março de 2016, o benefício em questão não será concedido:
I- cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na Administração Pública;
II - simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a), e;
III - cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche ou pré- escola ou mantida pelo poder público.
O critério e procedimento administrativo para a concessão do beneficio Auxilio Creche e Pré-Escola foi definido na Portaria nº 40/1995[3].
Dúvidas frequentes
Expandir1. É possível conceder auxílio-creche [4] a servidores comissionados[5]?
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Expandir2. Auxílio-creche pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?
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Expandir3. Qual o atual valor do Auxílio-creche?
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