Mudanças entre as edições de "Banco de horas"
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* Para que o código '''''008 - Atraso''''' seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. '''''021 - Atraso a Compensar (BH negat.)''''';<br> | * Para que o código '''''008 - Atraso''''' seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. '''''021 - Atraso a Compensar (BH negat.)''''';<br> | ||
− | * O cód. '''''016 - Atestado de comparecimento com compensação''''' se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 [[Atestado de comparecimento|atestados de comparecimento]] sem compensação ao longo do ano;<br> | + | * O cód. '''''016 - Atestado de comparecimento com compensação''''' se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 [[Atestado de comparecimento|atestados de comparecimento]] sem compensação ao longo do ano. O código de atestado de comparecimento é o 100;<br> |
* A utilização do cód. '''''060 - Utilização de Banco de Horas positivo''''' se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir; | * A utilização do cód. '''''060 - Utilização de Banco de Horas positivo''''' se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir; | ||
* A '''''Falta Injustificada - 240''''' pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. '''''022 - Falta Justificada'''''(Art.63 -LC 840<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 63]</ref>). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência; | * A '''''Falta Injustificada - 240''''' pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. '''''022 - Falta Justificada'''''(Art.63 -LC 840<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 63]</ref>). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência; |
Edição das 17h31min de 14 de julho de 2021
Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. [1]
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito, devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. [2]
- O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
- Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
- Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. [3]
Observações
Os códigos relacionados ao banco de horas no Forponto incluem:
- 002 - Horas Excedentes Pendentes, que se tornam crédito no banco de horas do servidor quando autorizadas pela chefia imediata, passando para o cód. 011 - Horas Excedentes Autorizadas;
- Para que o código 008 - Atraso seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. 021 - Atraso a Compensar (BH negat.);
- O cód. 016 - Atestado de comparecimento com compensação se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 atestados de comparecimento sem compensação ao longo do ano. O código de atestado de comparecimento é o 100;
- A utilização do cód. 060 - Utilização de Banco de Horas positivo se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
- A Falta Injustificada - 240 pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. 022 - Falta Justificada(Art.63 -LC 840[4]). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
- Desde 2020 tem sido utilizado o cód. 609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação, ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.
Ver também
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