Mudanças entre as edições de "Residência Médica"

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A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, lato sensu, na forma de curso de especialização, destinada a profissional com graduação em medicina, caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares, sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação.
 
  
Os Programas de Residência Médica (PRMs) são caracterizados como atividade de ensino em serviço sob supervisão direta, de acordo com o Decreto 80280<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-80281-5-setembro-1977-429283-normaatualizada-pe.pdf Decreto 80281 de 05/09/1977]</ref>, da Lei 6932<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6932.htm Lei 6932 de 07/1981]</ref> e das Resoluções da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
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A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
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*Os Programas de Residência Médica são definidos na atual Portaria nº 493/2020. <ref>[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Programas de Residência Médica (PRMs)]</ref> E são caracterizados como atividade de educação em serviço sob supervisão de acordo com a Lei no 6.932/1981, o Decreto no 7.562/2011 e as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC). Os programas de residência médica realizar-se-ão nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a Matriz de Competências da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) exigir, poderão ser realizados estágios em outras instituições conveniadas ou cooperadas, sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva Comissão de Residência Médica (COREME), com anuência da GREEx.
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Os Programas de Residência Médica terão duração definida pela Comissão Mista de Especialidades (CME), sendo de 1 (um) a 5 (cinco) anos, com carga horária anual de '''2.880 (duas mil, oitocentos e oitenta) horas anuais'''. Serão desenvolvidos de 80% (oitenta por cento) a 90% (noventa por cento) da carga horária sob a forma de ensino em serviço, destinando-se de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) para atividades teórico-
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práticas.
  
 
* O Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde, foram atualizados pela Portaria-SES nº 493/2020 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view?usp=sharing Portaria SES nº 493 de 08/07/2020, DODF nº 184 de 28/09/2020]</ref>.
 
* O Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde, foram atualizados pela Portaria-SES nº 493/2020 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view?usp=sharing Portaria SES nº 493 de 08/07/2020, DODF nº 184 de 28/09/2020]</ref>.
  
De acordo com o artigo 3º da Portaria 204 de 07/10/2014 <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html Portaria 204 de 07/10/2014]</ref>, os programas de residência médica serão realizados nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a complementação do programa mínimo obrigatório da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) assim o exigir, poderá ser realizado em outras instituições conveniadas ou cooperadas.  
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A carga horária obrigatória é de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo um dia de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, respeitando o descanso de 6 (seis) horas pós-plantão, não cumulativo.
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O médico residente fará jus a 1 (um) dia de folga semanal (24 horas por semana) e a 30 (trinta) dias de repouso anual que não podem ser fracionados.
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No início de cada ano do programa estará disponível ao médico residente: I - O Manual do programa, que conterá, no mínimo, os pontos principais deste regulamento e a programação pedagógica; II - O cronograma de atividades teóricas e práticas;
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III - O rodízio anual das atividades teóricas e práticas, inclusive com a especificação do período de repouso anual consecutivo;
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IV - A escala individual de atividades do ano, rodízios obrigatórios, inclusive com a especificação do período de repouso de 30 (trinta) dias consecutivos;
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V - O cronograma de avaliação anual do programa, realizada pelos residentes, preceptores, supervisores e coordenação;
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VI - O cronograma da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com agendamento da apresentação do produto final até o dia 15 de fevereiro do último ano do respectivo programa de residência;
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VII - A relação de nomes, telefones e endereços eletrônicos dos preceptores, supervisores e coordenador da COREME.
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Entre outros.  
  
 
A  Lei nº 6.455/2019 <ref> [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]</ref>, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência
 
A  Lei nº 6.455/2019 <ref> [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]</ref>, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência

Edição das 13h50min de 15 de julho de 2021

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

  • Os Programas de Residência Médica são definidos na atual Portaria nº 493/2020. [1] E são caracterizados como atividade de educação em serviço sob supervisão de acordo com a Lei no 6.932/1981, o Decreto no 7.562/2011 e as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC). Os programas de residência médica realizar-se-ão nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a Matriz de Competências da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) exigir, poderão ser realizados estágios em outras instituições conveniadas ou cooperadas, sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva Comissão de Residência Médica (COREME), com anuência da GREEx.

Os Programas de Residência Médica terão duração definida pela Comissão Mista de Especialidades (CME), sendo de 1 (um) a 5 (cinco) anos, com carga horária anual de 2.880 (duas mil, oitocentos e oitenta) horas anuais. Serão desenvolvidos de 80% (oitenta por cento) a 90% (noventa por cento) da carga horária sob a forma de ensino em serviço, destinando-se de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) para atividades teórico- práticas.

  • O Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde, foram atualizados pela Portaria-SES nº 493/2020 [2].

A carga horária obrigatória é de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo um dia de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, respeitando o descanso de 6 (seis) horas pós-plantão, não cumulativo.

O médico residente fará jus a 1 (um) dia de folga semanal (24 horas por semana) e a 30 (trinta) dias de repouso anual que não podem ser fracionados.

No início de cada ano do programa estará disponível ao médico residente: I - O Manual do programa, que conterá, no mínimo, os pontos principais deste regulamento e a programação pedagógica; II - O cronograma de atividades teóricas e práticas;

III - O rodízio anual das atividades teóricas e práticas, inclusive com a especificação do período de repouso anual consecutivo; IV - A escala individual de atividades do ano, rodízios obrigatórios, inclusive com a especificação do período de repouso de 30 (trinta) dias consecutivos; V - O cronograma de avaliação anual do programa, realizada pelos residentes, preceptores, supervisores e coordenação; VI - O cronograma da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com agendamento da apresentação do produto final até o dia 15 de fevereiro do último ano do respectivo programa de residência; VII - A relação de nomes, telefones e endereços eletrônicos dos preceptores, supervisores e coordenador da COREME.

Entre outros.

A Lei nº 6.455/2019 [3], de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.

O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:

Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.


Deveres

De acordo com o art. 49 da Portaria 204[4], são deveres dos residentes:

- Conhecer o Regulamento, cumprir as Resoluções da CNRM, e as normas emanadas pela respectiva COREME;

- Cumprir os regulamentos e as normas da SES-DF, do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde correspondente e dar ciência por escrito que recebeu o regulamento da SES;

- Cumprir rigorosamente as escalas de treinamento de serviço;

- Participar ativamente das atividades teórico-complementares;

- Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;

- Escrever de forma completa as anotações referentes ao pacientes em prontuário eletrônico, em sua respectiva senha eletrônica individual ou em prontuário físico, de modo legível, com registro de data, assinatura e carimbo;

- Acompanhar as visitas aos pacientes internados e prestar as informações que lhe forem solicitadas, com relação aos casos sob seus cuidados, devendo na sua ausência designar um substituto para esta atividade;

- Levar ao conhecimento do representante dos residentes de seu programa e/ou a seus preceptores, as irregularidades observadas;

- Participar assiduamente dos cursos estabelecidos como obrigatórios pela Comissão Nacional de Residência Médica e ofertados pelo Núcleo de Residência/GREEx/CPEX/ ESCS/FEPECS;

- Apresentar, ao término da residência, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com rigor de dissertação ou artigo científico aceito em revista indexada, segundo orientações estabelecidas pelos preceptores; aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, inserido na Plataforma Brasil. Os TCCs apresentados terão que ter nível de evidência de 1 a 4.

- Entre outros.

O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pelo Programa de Residência deve ser de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.


Direitos

O artigo 50 da Portaria 204[4], define os seguintes direitos aos residentes:

- Auxílio- financeiro na forma de bolsa de estudos com valor definido pela legislação vigente;

- Um dia de folga semanal (24 horas por semana);

- Trinta dias consecutivos de repouso por ano de atividade, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, sem ser cumulativa;

- Até 24 horas de plantão semanal;

- Folga pós-plantão noturno de 6 horas, podendo ser no período matutino ou vespertino;

- Quatro refeições diárias;

- Auxílio-moradia no valor de 30% (trinta por cento) da bolsa de estudo;

- Licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de nascimento de filho;

- Licença gala de 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento;

- Afastar-se por 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos.

- Entre outros.

Outro direito do residente é poder participar de congressos ou eventos similares desde que na área de formação do programa à qual o residente se vincula, de acordo com o Regimento Interno de cada COREME. Isso deve ser feito com a anuência do supervisor do PRM e do Coordenador da COREME, no máximo duas vezes a cada semestre, e desde que os resultados sejam socializados.

Transgressões disciplinares

Constituem transgressões passíveis de punição o desrespeito ao Regulamento e ao Código de Ética da respectiva categoria profissional, independente de eventuais punições administrativas, cíveis e penais.

O artigo 52 da Portaria 204[4], define as transgressões cometidas por residentes e punidas com pena de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:

1- Prestar informações ou assinar documentos sobre assuntos fora de sua competência;

2- Intervir em questões disciplinares referentes aos servidores da instituição;

3 - Ausentar-se da atividade sem prévia autorização do responsável imediato;

4 - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;

5 - Impontualidade habitual, ou seja, 2 (dois) atrasos injustificados no período de um mês.


As transgressões punidas com pena de SUSPENSÃO, englobam:

1- Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição;

2 - Desrespeitar seus superiores hierárquicos e qualquer outro servidor da SES/DF;

3 - Inassiduidade habitual, ou seja, 03 (três) ausências não justificadas no período de um mês;

4- Insubordinação - não cumprimento das tarefas designadas;

5 - Falta injustificada às atividades do programa.

6 - Falta às provas agendadas.

  • A pena de suspensão nunca será inferior a 03 (três) nem superior a 30 (trinta) dias.
  • A suspensão implica no bloqueio da bolsa de estudos dos dias correspondentes à punição, havendo a necessidade de posterior reposição da carga horária, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, para fins de progressão para o ano seguinte ou para a conclusão de programa e obtenção do certificado.


As transgressões cometidas punidas com pena de EXCLUSÃO DA RESIDÊNCIA, são:

1 - Praticar atos atentatórios à moral ou à disciplina no âmbito da SES/DF, inclusive nos locais de lazer dos residentes dentro da instituição, ainda que fora do horário de atividades;

2 - Substituir servidor efetivo ou temporário da SES/DF em qualquer de suas atividades assistenciais;

3 - Receber vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

4 - Ofender fisicamente, em serviço, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

5 - Ausência não justificada às atividades do programa de residência por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;

  • Utilizar comprovadamente as instalações ou materiais da SES/ DF para fins de uso pessoal ou visando lucro próprio é um tipo de transgressão punida com exclusão da residência.

Preceptoria e Cargo em Comissão

De acordo com o §2º do artigo 27 da Portaria nº 204, de 07/10/2014[4], os servidores nomeados para função gratificada ou cargo em comissão, excepcionalmente, deverão ser destituídos da preceptoria.
  • O processo seletivo interno da Preceptoria Efetiva da Residência Médica será desencadeado pelo Núcleo de ResidênciaMédica/GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS, com a participação das COREMES/SES-DF, por intermédio de edital específico, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal.
  • A homologação do resultado final do processo seletivo será objeto de relação nominal, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
  • Os preceptores serão designados para exercício da função, ordinariamente, no início de cada ano letivo e, excepcionalmente,nos casos de remoção, nomeação para cargo de chefia ou comissionado, aposentadoria, desistência, afastamento superior a 40 dias ou desligamento de preceptor por conceito insatisfatório por duas vezes durante o exercício da preceptoria, serão realizadas publicações com dispensa e mediante estas, novas publicações de designação. Tais designações deverão respeitar rigorosamente a ordem de classificação final no processo seletivo.

(Não) Acumulação

A residência médica não configura relação empregatícia, mas uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, de acordo com a lei nº 6.932/1981, estabelecendo a carga horária de 60hs semanais.[5]

A Portaria/SES nº 163, de 24/06/2013[6], alterada pela portaria nº 43, de 19 de março de 2015, determina a carga horária máxima de 80 horas semanais ao servidor que acumula cargo efetivo com Programa de Residência Médica. São 60 horas da residência médica e 20 horas do cargo efetivo, sendo obrigatória comprovação de compatibilidade de horários anualmente.

Deste modo, não há que se falar em acumulação de cargos ou empregos públicos, mas na análise de compatibilidade de jornadas entre o exercício de cargo público e a participação em Programa de Residência Médica. Outrossim, a verificação da compatibilidade de horário bem como o controle das jornadas de trabalho são competências das chefias imediatas e seus superiores hierárquicos, conforme dispõe o artigo 11 e seus parágrafos da Portaria SES 199, a saber:

"Art. 11. Para a elaboração das escalas de serviço, a chefia imediata deverá observar a carga ho­rária semanal dos servidores, visando à adequação da respectiva jornada de trabalho de acordo com a necessidade do serviço.
§ 1º Cabe à chefia imediata a elaboração das escalas de serviço mensais, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, devendo encaminhar a escala do mês subsequente, impreterivel­mente, até o dia 10 (dez) de cada mês ao Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, para fins de conferência e arquivamento.
§ 2º A elaboração das escalas de serviço dos servidores é de responsabilidade solidária dos chefes imediatos e de seus superiores hierárquicos."


Neste sentido, o §10º, do artigo 11, da Portaria SES 199 preconiza que compete ao Núcleo de Controle de Escalas, ou unidade equivalente, conferir as escalas de serviço de acordo com a citada portaria, senão vejamos:

"§ 10. Cabe ao Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica controlar as entregas e conferir as informações das escalas de serviço de acordo com os critérios desta Portaria. "

Corroborando os entendimentos supramencionados dispõe o § 4º, do artigo 14, da Portaria SES 199 que é responsabilidade da chefia imediata e da Gerência de Pessoas o controle da situação funcional do servidor:

"§ 4º O controle da situação funcional será de responsabilidade da chefia imediata, Gerência de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica. "

Os processos devem ser destinados aos GPs do(a) servidor(a) para que sejam realizadas as análises da compatibilidade e os registros no CADHIS88 e na pasta funcional do(a) servidor(a). Em caso de incompatibilidade deve-se fazer a imediata adequação das escalas de modo a atender aos dispositivos legais, e em especial, ao repouso semanal em ambas matrículas.


Ver também

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Referências