Mudanças entre as edições de "Inspeção no Local de Trabalho"
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+ | * Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 80;<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 80]</ref> | ||
+ | * Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015;<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/34fa4e7e2b1a43299430ce4567f6efd4/Decreto_36561_19_06_2015.html Decreto nº 36561/2015]</ref> | ||
+ | * Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e;<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5c8fb2bfee8d48f99f4888d7de87be17/exec_dec_38017_2017_rep.html Decreto nº 38017/2017]</ref> | ||
+ | * Portaria nº 55, de 21 de maio de 2012.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/71419/Portaria_55_21_05_2012.html Portaria nº 55/2012]</ref> | ||
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Edição atual tal como às 20h40min de 15 de julho de 2021
As inspeções de segurança no local de trabalho são procedimentos que têm como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados.
No âmbito da SES-DF, quem faz a inspeção de local de trabalho é a SVS, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, e a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, por meio dos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT.
A SVS tem as seguintes competências:[1]
• Coordenar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Distrito Federal;
• Promover estratégias e ações de educação e fiscalização com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde da população, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
• Atuar no controle sanitário de medicamentos, alimentos, água envasada, bebidas energéticas e preparado liquido aromatizado, resíduos em saúde, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes, equipamentos, produtos hemoterápicos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos usados em processos de transplantes, radioisótopos, radiofármacos, cigarros, propaganda de produtos que geram risco sanitário, produtos que envolvem risco à saúde, obtidos por engenharia genética, exercendo ainda o controle sanitário nos serviços relacionados à saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, bem como em instituições de longa permanência para idosos, salões de beleza e estabelecimentos de estética, tatuagens, e tudo mais que esteja relacionado, direta ou indiretamente com a saúde da população.
- Clique aqui para verificar o processo de inspeção in loco dos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT.
Dispositivos legais
- Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 80;[2]
- Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015;[3]
- Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e;[4]
- Portaria nº 55, de 21 de maio de 2012.[5]
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