Mudanças entre as edições de "Gratificação de movimentação (GMOV)"
Linha 42: | Linha 42: | ||
<references/> | <references/> | ||
− | [[Categoria:Gratificações]] | + | [[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]] |
</div> | </div> |
Edição das 20h27min de 21 de julho de 2021
A Gratificação de Movimentação (GMOV) foi criada pela Lei nº 318/1992[1], posteriormente alterada pelo Decreto de nº 6.531, de 08 de abril de 2020[2].
A GMOV equivale a 10% (dez por cento) do vencimento dos servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, e 15% (quinze por cento) para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades.
Passo a passo
Abaixo segue o passo-a-passo para abrir processo de GMOV no SEI (clique para visualizar o manual completo):
Formulários
Dúvidas Frequentes
1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência? |
---|
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3]. |
2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel? |
---|
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3] |
3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho? |
---|
Não.[4] |
4. Há direito ao pagamento retroativo da GMOV? |
---|
Quando já deferido o direito à gratificação, ainda que haja esquecimento de renovação pelo servidor, este poderá pleitear administrativamente o seu pagamento retroativo, respeitado o limite da razoabilidade. Caso o servidor já tenha solicitado por formulário a referida gratificação e a recebia corretamente antes da interrupção, há possibilidade do pagamento retroativo, se a solicitação se deu dentro do prazo de cinco anos, conforme entendimento da ACL/SUGEP.
No entanto, caso o servidor ainda não receba a GMOV, não tendo em nenhum momento realizado o primeiro requerimento, não se pode falar em pagamento de valores retroativos. |
5. Servidor não residente no Distrito Federal tem direito à GMOV? |
---|
Depende da categoria.[5]
Verifique a tabela de pagamento da GMOV de acordo com a categoria e localização na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE): |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.