Mudanças entre as edições de "Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)"
m (Ananda moveu Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) para Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)) |
|||
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 2: | Linha 2: | ||
A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor. | A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor. | ||
− | + | Art. 17 da Lei nº 5195/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75146/Lei_5195_2013.html Lei nº 5195/2013]</ref> e Lei nº 6448/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6d8ff290d56c448d89a625fda17c6f1c/Lei_6448_23_12_2019.html Lei nº 6448/2019]</ref> e Portaria nº 85/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76791/Portaria_85_08_05_2014.html Portaria nº 85/2014]</ref> | |
Linha 52: | Linha 52: | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
+ | |||
+ | = Referências = | ||
+ | <references/> | ||
</div> | </div> | ||
+ | [[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]] |
Edição atual tal como às 18h31min de 22 de julho de 2021
A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 17 da Lei nº 5195/2013 [1] e Lei nº 6448/2019 [2] e Portaria nº 85/2014 [3]
Fundamentação Legal - Lei 5.195/2013 e 6.448/2019 – Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura |
Quem tem direito
Percentual devido a partir de 01/09/2014 | TÍTULO | QUEM TEM DIREITO |
---|---|---|
35% | DOUTORADO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA |
30% | MESTRADO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; |
20% | PÓS-GRADUAÇÃO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; |
13% | GRADUAÇÃO | TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA |
9% | 2ª GRADUAÇÃO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA |
Passo a Passo
1. O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;
2. Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI, deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.
3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:
- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de GHPUI;
- anexar o diploma/certificado (frente e verso);
- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.
4. A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.