Mudanças entre as edições de "Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)"

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A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu,  Segunda Graduação e  Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
 
A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu,  Segunda Graduação e  Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
  
Atr. 17 DA Lei 5.195/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75146/Lei_5195_2013.html Lei 5.195/2013]</ref> e Lei 6.448/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6d8ff290d56c448d89a625fda17c6f1c/Lei_6448_23_12_2019.html Lei 6.448/2019]</ref> e Portaria 85/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76791/Portaria_85_08_05_2014.html Portaria 85/2014]</ref>
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Art. 17 da Lei nº 5195/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75146/Lei_5195_2013.html Lei nº 5195/2013]</ref> e Lei nº 6448/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6d8ff290d56c448d89a625fda17c6f1c/Lei_6448_23_12_2019.html Lei nº 6448/2019]</ref> e Portaria 85/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76791/Portaria_85_08_05_2014.html Portaria 85/2014]</ref>
  
  
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[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]

Edição atual tal como às 18h31min de 22 de julho de 2021

A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 17 da Lei nº 5195/2013 [1] e Lei nº 6448/2019 [2] e Portaria nº 85/2014 [3]


Fundamentação Legal - Lei 5.195/2013 e 6.448/2019 – Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura


Quem tem direito

Percentual devido a partir de 01/09/2014 TÍTULO QUEM TEM DIREITO
35% DOUTORADO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
30% MESTRADO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

20% PÓS-GRADUAÇÃO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;

13% GRADUAÇÃO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
9% 2ª GRADUAÇÃO ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA


Passo a Passo

1. O servidor deverá autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação;

2. Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI, deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico.

3. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma:

- anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de GHPUI;
- anexar o diploma/certificado (frente e verso);
- encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor.

4. A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.

Sugestões ou correções?

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Referências