Mudanças entre as edições de "DODF - Diário Oficial do Distrito Federal"
De Saude Legal
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | A Constituição de 1988 consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado. | + | <div align="justify"> |
+ | A Constituição de 1988<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal/1988]</ref> consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado. | ||
− | O art.37, caput, da Carta Magna consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo: | + | O art.37, caput, da Carta Magna<ref name=a></ref> consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo: |
* Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários; | * Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários; | ||
* Aposentadoria; | * Aposentadoria; | ||
Linha 13: | Linha 14: | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
+ | = Referências = | ||
+ | <references/> | ||
[[Categoria:Orientações]] | [[Categoria:Orientações]] |
Edição atual tal como às 16h43min de 18 de agosto de 2021
A Constituição de 1988[1] consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
O art.37, caput, da Carta Magna[1] consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
- Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
- Aposentadoria;
- Licitude da acumulação de cargos;
- Ampliação de carga horária.
Manual
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.