Mudanças entre as edições de "DODF - Diário Oficial do Distrito Federal"

De Saude Legal
 
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
A Constituição de 1988 consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
+
<div align="justify">
 +
A Constituição de 1988<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição Federal/1988]</ref> consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.
  
O art.37, caput, da Carta Magna consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
+
O art.37, caput, da Carta Magna<ref name=a></ref> consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:
 
* Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
 
* Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
 
* Aposentadoria;
 
* Aposentadoria;
Linha 13: Linha 14:
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
 +
= Referências =
 +
<references/>
 
[[Categoria:Orientações]]
 
[[Categoria:Orientações]]

Edição atual tal como às 16h43min de 18 de agosto de 2021

A Constituição de 1988[1] consagrou o princípio da publicidade, objetivando o acesso de todos às informações sobre os atos administrativos, visando a transparência dos atos públicos para qualquer interessado.

O art.37, caput, da Carta Magna[1] consagrou, como regra, que os atos administrativos devem ser levados ao povo com base no princípio da publicidade. A fim de assegurar o mandamento constitucional, os atos realizados no âmbito da Secretaria de Saúde devem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, como por exemplo:

  • Nomeação e exoneração de servidor, em cargos efetivos, comissionados e temporários;
  • Aposentadoria;
  • Licitude da acumulação de cargos;
  • Ampliação de carga horária.

Manual

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências