Mudanças entre as edições de "Serviço extraordinário (hora extra)"
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− | O adicional por serviço extraordinário | + | O adicional por serviço extraordinário consistiu no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 84]</ref>. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ffd950d8174046439e1b616f70d19d8b/Portaria_340_26_06_2017.html Portaria nº 340/2017]</ref>, que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. Conforme esclarecimentos prestados na Circular n° 8/2018 - SES/SUGEP, de 13/03/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/18aLbGNyQ14Zl2J2fGnoyROoIWSvvE0sO/view?usp=sharing Circular n° 8/2018 - SES/SUGEP, de 13/03/2018]</ref>, a realização de horas extras na SES/DF ficou restrita a apenas 2 (duas) horas após a jornada de trabalho contratual, conforme o Artigo 60° da Lei Complementar n° 840/2011. |
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− | | A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo [[Trabalho em Período Definido (TPD)|trabalho em período definido (TPD)]] em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017<ref>[https://drive.google.com/file/d/12rdVZaBjlTwRCkl5_YONV8KNJC86eSll/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017]</ref> e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1t-R5XijWNPmsGkYWCrhtYQl5r14gveqI/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018]</ref>. | + | | '''A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo [[Trabalho em Período Definido (TPD)|trabalho em período definido (TPD)]] em junho de 2018''', em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017<ref>[https://drive.google.com/file/d/12rdVZaBjlTwRCkl5_YONV8KNJC86eSll/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017]</ref> e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1t-R5XijWNPmsGkYWCrhtYQl5r14gveqI/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018]</ref>. |
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+ | Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em junho/2018 nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular. | ||
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− | Clique no [https://drive.google.com/file/d/1uRthIquNo4Sfqzbe9bU3t3MABSK6EBoa/view?usp=sharing link] e veja o passo a passo de autorização excepcional para serviço extraordinário. | + | Clique no [https://drive.google.com/file/d/1uRthIquNo4Sfqzbe9bU3t3MABSK6EBoa/view?usp=sharing link] e veja o passo a passo de autorização excepcional para serviço extraordinário. |
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
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'''2. É possível o pagamento das horas extras realizadas acima do montante legal permitido de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem autorização pela autoridade competente estabelecida na Portaria nº 340/2017?'''<br> | '''2. É possível o pagamento das horas extras realizadas acima do montante legal permitido de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem autorização pela autoridade competente estabelecida na Portaria nº 340/2017?'''<br> | ||
− | Fruto da análise da Nota técnica nº 4/2019, entende-se viável o pagamento das horas extras aos servidores que ultrapassaram o limite previsto na Portaria SES nº 340/2017 sem autorização da SUGEP e com parecer desfavorável da DIPAG. No Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF foi sugerido que o feito fosse encaminhado à controladoria, para apuração dos fatos referentes ao descumprimento da legislação de regência, sobretudo a portaria acima mencionada<ref>[https://drive.google.com/open?id=1Cddv3lwiokcv_vyyS-CRbzclg8QJXigm Nota técnica nº 4/2019 - SUGEP/ACL]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1001.2018SEI.pdf Parecer nº 1001/2018 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1002.2018SEI.pdf Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF]</ref> | + | Fruto da análise da Nota técnica nº 4/2019, entende-se viável o pagamento das horas extras aos servidores que ultrapassaram o limite previsto na Portaria SES nº 340/2017 sem autorização da SUGEP e com parecer desfavorável da DIPAG. No Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF foi sugerido que o feito fosse encaminhado à controladoria, para apuração dos fatos referentes ao descumprimento da legislação de regência, sobretudo a portaria acima mencionada<ref>[https://drive.google.com/open?id=1Cddv3lwiokcv_vyyS-CRbzclg8QJXigm Nota técnica nº 4/2019 - SUGEP/ACL]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1001.2018SEI.pdf Parecer nº 1001/2018 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1002.2018SEI.pdf Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF]</ref> --> |
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Edição atual tal como às 19h41min de 18 de agosto de 2021
O adicional por serviço extraordinário consistiu no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual[1]. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017[2], que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. Conforme esclarecimentos prestados na Circular n° 8/2018 - SES/SUGEP, de 13/03/2018[3], a realização de horas extras na SES/DF ficou restrita a apenas 2 (duas) horas após a jornada de trabalho contratual, conforme o Artigo 60° da Lei Complementar n° 840/2011.
A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo trabalho em período definido (TPD) em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017[4] e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018[5]. |
Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em junho/2018 nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular.
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