Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte (Vale-transporte)"
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− | Conforme art. 107 a 110 da | + | <div align="justify"> |
− | + | Conforme art. 107 a 110 da Lei Complementar nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 107 a 110]</ref>, com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124/2018 - SEPLAG<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b6d10e03ac634bd484f662fe3131bb55/Portaria_124_23_03_2018.html Portaria n° 124/2018 - SEPLAG]</ref>. | |
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= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
− | {{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?''' | + | {{FAQ|'''1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência?'''|Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1k8GGpRHP9eOJmjQgLtbXVvWMKlW4NWto/view Circular nº 13/2017 - SES/SUGEP - (Concessão e Renovação de GMOV)]</ref>. |
− | |Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz | + | O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1NLDkDR8yxqCCV1fvd1w_OqAaQT_l9frU/view?usp=sharing Circular nº 04/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}<br> |
− | {{FAQ|'''2. Posso | + | {{FAQ|'''2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel?'''|Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.<ref name=a></ref><br><br>}}<br> |
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− | {{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?''' | + | {{FAQ|'''3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho?'''|Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br>}}<br> |
− | |Não.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19u9pACNgnQ38g6cdvQslsgFwH2sJcPda/view?usp=sharing Nota Técnica nº 38/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br> | ||
− | {{FAQ|'''4. | + | {{FAQ|'''4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos?'''|É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de [[Trabalho em Período Definido (TPD)]], quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. <br> |
− | + | Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2019/PGCONS.0459.2019SEI.pdf Parecer nº 459/2019 - PGDF/PGCONS]</ref>.<br><br><br>}} | |
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− | = | + | [[Arquivo:Requerimentodeclaraçãoresidencia.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing||centro|[https://drive.google.com/file/d/1_1XDK61fsVfqB5p53Ls-wP4RouUdztBo/view?usp=sharing Link declaração de residência] (necessária apenas quando o comprovante não estiver no nome do servidor) - deve estar autenticada em cartório]] |
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Edição atual tal como às 14h21min de 29 de setembro de 2021
Conforme art. 107 a 110 da Lei Complementar nº 840/2011[1], com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124/2018 - SEPLAG[2].
Dúvidas frequentes
1. Quais documentos posso usar para comprovar minha residência? |
---|
Os documentos aceitos são Declaração de IR, contas de água ou luz[3].
O servidor deve manter atualizados os dados cadastrais que fundamentam a concessão do auxílio-transporte.[4] |
2. Posso comprovar residência com declaração com reconhecimento de firma feita pelo proprietário do imóvel? |
---|
Sim, juntamente com um dos comprovantes citados no item anterior.[3] |
3. Posso comprovar residência usando uma declaração de próprio punho? |
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Não.[5] |
4. É possível o pagamento de auxílio transporte quando da realização de TPD, da lotação em mais de uma unidade ou da acumulação de cargos em locais diversos? |
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É viável o pagamento de auxílio-transporte correspondente em razão dos deslocamentos para a realização de Trabalho em Período Definido (TPD), quando a jornada adicional for cumprida em dias ou locais diferentes da jornada regular. Nessas situações, o direito do servidor à indenização tem o mesmo fundamento que autoriza, excepcionalmente, o pagamento do auxílio-transporte nos casos de lotação em mais de uma unidade ou de acumulação de cargos exercidos em locais também diversos, assim como quando o servidor cumpre sua jornada regular em dias diferentes da escala ordinária[6]. |
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