Mudanças entre as edições de "Férias semestrais (20-20)"
De Saude Legal
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− | ==== As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. ==== | + | ==== As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário. ==== |
− | == Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: == | + | == Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais: == |
− | # 1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. | + | # 1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. |
− | * Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais. | + | * Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais. |
− | # 2 Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º). | + | # 2 Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º). |
− | == Contagem do 1º período aquisitivo == | + | == Contagem do 1º período aquisitivo == |
Edição das 18h08min de 12 de novembro de 2019
Índice
Conceito
As férias semestrais são um direito concedido aos servidores que cumprem os requisitos descritos nas leis de usufruir 20 (vinte) dias de férias por semestre, sendo vedada a acumulação e a transformação em abono pecuniário.
Existem 02 (duas) formas de concessão de férias semestrais:
- 1. Férias semestrais a servidores que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo 12 (doze) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais.
- Servidores que independentemente da lotação formal, estejam em exercício em pronto-socorro, centro-cirúrgico, terapia intensiva (inclusive unidade de queimados e de neonatologia), psiquiatria, pronto-atendimento (UPA) ou tratamento de saúde mental, terão direito às férias semestrais.
- 2 Férias semestrais a servidores que laborem nas unidades relacionadas no rol taxativo, operando direta e permanentemente com raios-x ou substâncias radioativas, tendo como 1º período aquisitivo 06 (seis) meses de efetivo exercício, antes de usufruir suas primeiras férias semestrais. (LC n.º 840/2011, Art. 127º e IN n.º 01/2014, Art. 7º).