Mudanças entre as edições de "Atestado de comparecimento"
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*O abono mulher deve ser requerido por meio de requerimento Geral no SEI. Encaminhado ao Núcleo de pessoal com antecedência. Utilizado para a servidora realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de mama ou do colo | *O abono mulher deve ser requerido por meio de requerimento Geral no SEI. Encaminhado ao Núcleo de pessoal com antecedência. Utilizado para a servidora realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de mama ou do colo | ||
de útero. Após realização dos exames ou consulta comunicar a chefia imediata e Medicina do trabalho.}} | de útero. Após realização dos exames ou consulta comunicar a chefia imediata e Medicina do trabalho.}} | ||
− | {{FAQ|6.Para o abono mulher quem deve emitir esse documento? | + | {{FAQ|6.Para o abono mulher quem deve emitir esse documento?|AFASTAMENTO POR UM DIA! |
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Solicitação da servidora lançado no ponto do servidor pela chefia imediata. O Atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento a consulta ou exame deve ser demitido por médico, ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ.}} | Solicitação da servidora lançado no ponto do servidor pela chefia imediata. O Atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento a consulta ou exame deve ser demitido por médico, ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ.}} | ||
− | {{FAQ|7.Atestado de comparecimento emitido por musicoterapeuta tem valor reconhecido legalmente, a SES admite esse tipo de justificativa de ausência do trabalho"? | + | {{FAQ|7.Atestado de comparecimento emitido por musicoterapeuta tem valor reconhecido legalmente, a SES admite esse tipo de justificativa de ausência do trabalho"?|A profissão de musicoterapeuta, não foi regulamentada, o que existe é o Projeto de Lei nº 6379/19, o qual regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias). |
− | |A profissão de musicoterapeuta, não foi regulamentada, o que existe é o Projeto de Lei nº 6379/19, o qual regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias). | ||
Entretanto, se a técnica de musicoterapia for aplicada e por um Psicólogo ou outro profissional da área médica com profissão regulamentada, este pode emitir um atestado, o qual pode ser considerado como atestado de comparecimento para tratamento da própria saúde. O afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido. }} | Entretanto, se a técnica de musicoterapia for aplicada e por um Psicólogo ou outro profissional da área médica com profissão regulamentada, este pode emitir um atestado, o qual pode ser considerado como atestado de comparecimento para tratamento da própria saúde. O afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido. }} | ||
Edição das 14h06min de 8 de outubro de 2021
O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
Importante salientear que o atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil. (DECRETO Nº 34.023, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012) - (regulamentado pelo(a) Portaria 166 de 14/05/2019)
Considerações importantes:
- A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo.[1]
- O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
- Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.[1]
- Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.[2]
- Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
Índice
Tratamento da frequência no Forponto
- Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
- Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341 – Licença médica/odontológica.
- Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código 348 – Licença por motivo de doença em pessoa da família.
- Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100 – Atestado de comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
- 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
- Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE
Dúvidas frequentes
1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia? |
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Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação mencionada de 12 atestados de comparecimento por exercício. |
2.Qual a diferença de Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento? |
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3.Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento, quem pode emir tais documentos? |
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* Atestado de Comparecimento - Profissional de saúde com saúde com profissão regulamentada.
* Declaração de Comparecimento - Profissional de saúde com saúde com profissão regulamentada, ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ. |
4.Como efetuar o lançamento no FORPONTO quando servidor apresenta declaração de comparecimento em laboratório assinado pelo atendente com carimbo do CNPJ do local? |
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Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100. |
5.Para o abono mulher, a lei diz que terá direito à um dia: Qual documento deve ser recebido para abonar esse afastamento? |
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AFASTAMENTO POR UM DIA
Art. 62. da LC nº 840/2011, Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata, para realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero
de útero. Após realização dos exames ou consulta comunicar a chefia imediata e Medicina do trabalho. |
6.Para o abono mulher quem deve emitir esse documento? |
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AFASTAMENTO POR UM DIA!
Solicitação da servidora lançado no ponto do servidor pela chefia imediata. O Atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento a consulta ou exame deve ser demitido por médico, ou instituição de saúde com inscrição no CNPJ. |
7.Atestado de comparecimento emitido por musicoterapeuta tem valor reconhecido legalmente, a SES admite esse tipo de justificativa de ausência do trabalho"? |
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A profissão de musicoterapeuta, não foi regulamentada, o que existe é o Projeto de Lei nº 6379/19, o qual regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Entretanto, se a técnica de musicoterapia for aplicada e por um Psicólogo ou outro profissional da área médica com profissão regulamentada, este pode emitir um atestado, o qual pode ser considerado como atestado de comparecimento para tratamento da própria saúde. O afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido. |
Ver também
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