Mudanças entre as edições de "Atestado de comparecimento"
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* A apresentação de atestado de comparecimento para '''acompanhamento de familiar''' somente será aceita para '''servidores com vínculo efetivo'''.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]</ref> | * A apresentação de atestado de comparecimento para '''acompanhamento de familiar''' somente será aceita para '''servidores com vínculo efetivo'''.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023/2012]</ref> |
Edição das 14h26min de 18 de novembro de 2021
O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
Importante salientear que o atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
Índice
Observações
- A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo.[1]
- O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
- Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.[1]
- Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.[2]
- Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.
Tratamento da frequência no Forponto
- Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
- Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341 – Licença médica/odontológica.
- Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código 348 – Licença por motivo de doença em pessoa da família.
- Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100 – Atestado de comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
- 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
- Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE
Dúvidas frequentes
1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia? |
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Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação mencionada de 12 atestados de comparecimento por exercício. |
2. Qual a diferença de Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento? |
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3. Quem pode emitir Atestado de Comparecimento e Declaração de Comparecimento? |
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4. Como efetuar o lançamento no FORPONTO quando servidor apresenta declaração de comparecimento em laboratório assinado pelo atendente com carimbo do CNPJ do local? |
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Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100. |
5. Atestado de comparecimento emitido por musicoterapeuta tem valor reconhecido legalmente? A SES admite esse tipo de justificativa de ausência do trabalho? |
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A profissão de musicoterapeuta não foi regulamentada - o que existe é o Projeto de Lei nº 6379/19, o qual regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Entretanto, se a técnica de musicoterapia for aplicada e por um Psicólogo ou outro profissional da área médica com profissão regulamentada, este pode emitir um atestado, o qual pode ser considerado como atestado de comparecimento para tratamento da própria saúde. O afastamento e se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido. |
Ver também
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