Mudanças entre as edições de "Licença para tratar de interesses particulares"

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A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença '''sem remuneração''' para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de '''até três anos consecutivos''', podendo ser prorrogados '''uma única vez por igual período''', desde que:
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* não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
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A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
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O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
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O pesquisador público que solicite licença para tratar de interesse particular sem remuneração, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 2011, pode participar de gerência ou administração de sociedade empresarial com a finalidade de desenvolver atividades relativas à inovação.
  
  

Edição das 14h00min de 13 de novembro de 2019

Conceito

A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, desde que:

  • não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
  • não se encontre respondendo a processo disciplinar.
A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

O pesquisador público que solicite licença para tratar de interesse particular sem remuneração, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 2011, pode participar de gerência ou administração de sociedade empresarial com a finalidade de desenvolver atividades relativas à inovação.


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