Mudanças entre as edições de "Preceptoria"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [ | + | A Lei nº. 6.455, de 26/12/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/db14acc789bd403aba27f98ee2a695db/Lei_6455_2019.html Lei nº. 6.455, de 26/12/2019]</ref> dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde. |
+ | |||
+ | No art. 1º incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à | ||
+ | Saúde as atividades relacionadas à educação em saúde. | ||
+ | |||
+ | * Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo. | ||
+ | |||
+ | Com o advento dessa lei, também cria-se a Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, a ser paga para preceptores das carreiras de profissionais de saúde vinculadas à SES-DF, para atuação junto às instituições de ensino vinculadas à rede de saúde | ||
+ | do Distrito Federal. | ||
+ | |||
= Ver também = | = Ver também = | ||
Linha 8: | Linha 17: | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
+ | |||
+ | = Referências = | ||
+ | <references/> | ||
+ | |||
[[Categoria:Residência]] | [[Categoria:Residência]] |
Edição das 16h36min de 22 de dezembro de 2021
A Lei nº. 6.455, de 26/12/2019 [1] dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.
No art. 1º incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde as atividades relacionadas à educação em saúde.
- Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo.
Com o advento dessa lei, também cria-se a Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, a ser paga para preceptores das carreiras de profissionais de saúde vinculadas à SES-DF, para atuação junto às instituições de ensino vinculadas à rede de saúde do Distrito Federal.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.