Mudanças entre as edições de "Exame admissional"
(Criou página com '800x600px|center = Ver também = * Nomeação, posse e exercício * Perícia médica e saúde ocupacional * Pessoa com deficiê...') |
|||
(13 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [[ | + | <div align="justify"> |
+ | O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei nº 8112/1990<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Lei nº 8112/1990]</ref>. | ||
+ | |||
+ | Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. | ||
+ | |||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | |- | ||
+ | | Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato deve apresentar exames complementares e relatórios médicos para exame pré-admissional e demais documentos para a [[Admissão: Nomeação, posse e exercício|posse]]. | ||
+ | |} | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato. | ||
+ | |||
+ | *Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital. | ||
+ | |||
+ | Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. | ||
+ | Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Exame admissional.PNG|centro|1000px]] | ||
= Ver também = | = Ver também = | ||
− | * [[Nomeação, posse e exercício]] | + | * [[Admissão: Nomeação, posse e exercício]] |
* [[Perícia médica e saúde ocupacional]] | * [[Perícia médica e saúde ocupacional]] | ||
* [[Pessoa com deficiência (PCD)]] | * [[Pessoa com deficiência (PCD)]] | ||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
− | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto: | + | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. |
+ | </div> | ||
− | + | = Referências = | |
+ | <references/> | ||
+ | [[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]] |
Edição atual tal como às 13h57min de 12 de janeiro de 2022
O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei nº 8112/1990[1].
Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato deve apresentar exames complementares e relatórios médicos para exame pré-admissional e demais documentos para a posse. |
Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.
- Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital.
Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral.
Ver também
- Admissão: Nomeação, posse e exercício
- Perícia médica e saúde ocupacional
- Pessoa com deficiência (PCD)
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.