Mudanças entre as edições de "Circulares/Cartilhas COVID"

De Saude Legal
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* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/04eeab8e63ff4df6a2a218c787338c4b/Decreto_41853_02_03_2021.html Decreto nº 41.853, de 02 de março de 2021]: delega às chefias imediatas, excepcionalmente, autorizar a realização das atividades em teletrabalho
 
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/04eeab8e63ff4df6a2a218c787338c4b/Decreto_41853_02_03_2021.html Decreto nº 41.853, de 02 de março de 2021]: delega às chefias imediatas, excepcionalmente, autorizar a realização das atividades em teletrabalho
 
* [https://drive.google.com/file/d/1yguYkqCED0gY83y2sGa8fnfswb9PS7dC/view?usp=sharing Orientações do NSHMT para servidores da ADMC com sintomas gripais] (abrir o link e fazer download do vídeo, clicando no ícone [[Arquivo:Ícone download drive.PNG]])
 
* [https://drive.google.com/file/d/1yguYkqCED0gY83y2sGa8fnfswb9PS7dC/view?usp=sharing Orientações do NSHMT para servidores da ADMC com sintomas gripais] (abrir o link e fazer download do vídeo, clicando no ícone [[Arquivo:Ícone download drive.PNG]])
*Devido a orientação da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que as novas variantes do Coronavírus, em especial a Omicron, continuam interferindo de forma negativa e muitas vezes até rompendo as barreiras de proteção a saúde dos servidores da SES/DF, desta vez, acompanhada de uma forma mais contagiosa do vírus influenza, enquanto perdurarem as medidas para contenção do surto do COVID-19, está dispensado o registro no ponto eletrônico dos horários do intervalo do almoço (entrada e saída), a fim de evitar aglomerações que são habituais nestes períodos.
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*Circular 02/2022 - SES/SUGEP: [https://docs.google.com/document/d/1HdSNKdcidjjwkfJyq_nFEruSPOEgCUoGKGf-A3QMe4A/edit?usp=sharing Circular 02/2022 - SES/SUGEP] - Devido as novas variantes do Coronavírus, em especial a Omicron, que continuam interferindo de forma negativa e muitas vezes até rompendo as barreiras de proteção a saúde dos servidores da SES/DF, desta vez, acompanhada de uma forma mais contagiosa do vírus influenza, enquanto perdurarem as medidas para contenção do surto do COVID-19, está dispensado o registro no ponto eletrônico dos horários do intervalo do almoço (entrada e saída), a fim de evitar aglomerações que são habituais nestes períodos.
 
   
 
   
  

Edição das 13h19min de 3 de fevereiro de 2022

  • Circular 02/2022 - SES/SUGEP: Circular 02/2022 - SES/SUGEP - Devido as novas variantes do Coronavírus, em especial a Omicron, que continuam interferindo de forma negativa e muitas vezes até rompendo as barreiras de proteção a saúde dos servidores da SES/DF, desta vez, acompanhada de uma forma mais contagiosa do vírus influenza, enquanto perdurarem as medidas para contenção do surto do COVID-19, está dispensado o registro no ponto eletrônico dos horários do intervalo do almoço (entrada e saída), a fim de evitar aglomerações que são habituais nestes períodos.


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