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− | De acordo com a Lei 840/2011, em seu artigo 152, desde que não haja prejuízo para o serviço, o servidor efetivo pode ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos Municípios, para o exercício de:
| + | <div align="justify> |
− | | + | O ato de Requisição é tratado em lei federal: |
− | I – emprego ou cargo em comissão ou função de confiança, cuja remuneração ou subsídio seja superior a:
| + | <blockquote> |
− | | + | DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001<br> |
− | a) um décimo do subsídio de Secretário de Estado no caso do Distrito Federal;
| + | Regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. |
− | | + | </blockquote> |
− | b) um quinto do subsídio de Secretário de Estado nos demais casos;
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− | II – cargos integrantes da Governadoria ou Vice-Governadoria do Distrito Federal ou da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
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− | III – cargo em comissão ou função de confiança em gabinete de Deputado Federal ou Senador da República integrante da bancada do Distrito Federal;
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− | IV – cargo em comissão ou função de confiança de Secretário Municipal nos Municípios que constituem a RIDE;
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− | V – cargo em comissão ou função de confiança, nas áreas correlatas da União, de servidores das áreas de saúde, educação ou segurança pública.
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− | VI - cargo em comissão ou função de confiança de órgão do Poder Judiciário localizado no Distrito Federal;
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− | VII - cargo diretivo dos órgãos de classe profissionais, quando eleito pelos pares para mandato da autarquia federal ou regional representativa da classe profissional.
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− | (...)
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− | § 3º Em caráter excepcional, pode ser autorizada cessão e requisição fora das hipóteses previstas neste artigo e no art. 154.
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− | Além disso, dispõem o artigo 157, da mesma lei:
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− | Art. 157. O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:
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− | I – interesse do serviço;
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− | II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
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− | III – requisição da Presidência da República;
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− | IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
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− | V - requisição da Câmara Legislativa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou do Poder Judiciário localizado no Distrito Federal;
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− | VI - requisição para exercer cargo diretivo no conselho federal ou regional de classe no Distrito Federal, podendo o Poder Executivo limitar a um servidor por conselho.
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| + | = Frequência = |
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− | Ainda sobre o assunto, estabelece a Portaria 708 de 02/07/2018:
| + | * Confira a Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ryKNPQAMAd-0q5IIzP2mIJc-938jxOaP/view?usp=sharing Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR]</ref>, que dispões sobre os registros de frequência dos servidores requisitados por esta Secretaria de Saúde. |
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− | Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:
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− | (...)
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− | i) Cessão e Requisição de Servidores.
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− | Conforme o disposto pela PGDF no Parecer Jurídico n.º 525/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA:
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− | * A requisição, dada a sua força cogente, é ato excepcional que interfere no exercício do cargo público e na força de trabalho do órgão ou entidade requisitada, por isso deve ser efetivada com extrema cautela, nos exatos limites utorizados pela lei, sem perder de vista a noção de transitoriedade ou de escopo que lhe é inerente, para não gerar relação de dependência estrutural do órgão requisitante, nem eternizar o vínculo dos servidores requisitados em confronto direto com os princípios da impessoalidade e do concurso público;
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− | = Referências =
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− | [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-357-de-2-de-setembro-de-2019-214303662 Portaria 357] | |
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− | [http://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Nota_Tecnica_8089553.pdf Nota Técnica SEPLAG]
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| = Ver também = | | = Ver também = |
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| * [[Cessão]] | | * [[Cessão]] |
| + | * [[Disposição para outro órgão]] |
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