Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Rescisão do contrato"
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- A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz pode se dar '''pelas hipóteses abaixo''' especificadas: | - A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz pode se dar '''pelas hipóteses abaixo''' especificadas: | ||
− | . Desempenho insuficiente | + | 1. '''Desempenho insuficiente ou inadaptação do Aprendiz'''; |
− | . | + | O desempenho insuficiente ou a inadaptação do Jovem Candango são caracterizados mediante laudo de avaliação elaborado pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho, com base nas Avaliações Comportamentais e de Aprendizagem periódicas do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades e Empresa Contratada e no histórico do Jovem Candango no Órgão e na Empresa Contratada. |
− | . | + | 2. '''Após 03 advertências,''' formalmente aplicadas pela Empresa Contratada, o Jovem Candango é desligado do Programa por desempenho insuficiente ou inadaptação. |
− | . | + | A aplicação de advertência ao Aprendiz deve ser decidida conjuntamente pela Empresa Contratada. |
− | . | + | 3. '''Falta disciplinar grave'''; |
− | + | A rescisão por falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas abaixo, comprovadas à Empresa Contratada: | |
+ | - tentativas e/ou efetivação de acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades, devidamente comprovadas; | ||
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+ | - atos atentatórios à segurança nacional; | ||
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+ | Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias. | ||
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+ | 4. '''Ausência injustificada''' à escola que implique perda do ano letivo ou abandono escolar; | ||
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+ | 5. '''A pedido do Aprendiz.''' | ||
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+ | Ao receber a informação sobre a rescisão a pedido, a unidade precisa '''orientar o jovem a procurar imediatamente à instituição''' e a informar sobre o caso, para que a solicitação seja processada. | ||
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Edição das 13h53min de 12 de abril de 2022
Como proceder com relação à rescisão do contrato do jovem candango?
- A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz pode se dar pelas hipóteses abaixo especificadas:
1. Desempenho insuficiente ou inadaptação do Aprendiz;
O desempenho insuficiente ou a inadaptação do Jovem Candango são caracterizados mediante laudo de avaliação elaborado pela Empresa Contratada, RENAPSI ou Obras Sociais Jerônimo Candinho, com base nas Avaliações Comportamentais e de Aprendizagem periódicas do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades e Empresa Contratada e no histórico do Jovem Candango no Órgão e na Empresa Contratada.
2. Após 03 advertências, formalmente aplicadas pela Empresa Contratada, o Jovem Candango é desligado do Programa por desempenho insuficiente ou inadaptação.
A aplicação de advertência ao Aprendiz deve ser decidida conjuntamente pela Empresa Contratada.
3. Falta disciplinar grave;
A rescisão por falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas abaixo, comprovadas à Empresa Contratada: - tentativas e/ou efetivação de acessos não autorizados à rede de computadores do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades, devidamente comprovadas;
- ato de improbidade;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
- condenação criminal do Aprendiz, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- embriaguez habitual em serviço;
- violação de segredo do Órgão que o jovem desenvolve suas atividades;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítimo-defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítimo-defesa, própria ou de outrem;
- atos atentatórios à segurança nacional;
Em caso de falta disciplinar grave, devidamente comprovada à Empresa Contratada, os Jovens Aprendizes poderão ser imediatamente desligados sem a necessidade de aplicação de advertências prévias.
4. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou abandono escolar;
5. A pedido do Aprendiz.
Ao receber a informação sobre a rescisão a pedido, a unidade precisa orientar o jovem a procurar imediatamente à instituição e a informar sobre o caso, para que a solicitação seja processada.
6. Término do Contrato de Aprendizagem. OBS: em caso de gestação o contrato não será interrompido.