Mudanças entre as edições de "Licença nojo"
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Edição atual tal como às 20h29min de 18 de abril de 2022
É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.[1]
- A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
- A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto à Gestão de Pessoas via SEI.
Referências
Ver também
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