Mudanças entre as edições de "Exoneração"

De Saude Legal
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O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade
 
O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade
de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:<ref>[Manual do Servidor 2018 http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Manual-do-Servidor-2018-Vers%C3%A3o-Web.pdf]</ref><br>
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de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:<ref>[http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Manual-do-Servidor-2018-Vers%C3%A3o-Web.pdf Manual do Servidor 2018]</ref><br>
 
a) Pedido de exoneração de cargo efetivo/cargo em comissão/publicação de exoneração do diário oficial<br>
 
a) Pedido de exoneração de cargo efetivo/cargo em comissão/publicação de exoneração do diário oficial<br>
 
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)<br>
 
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)<br>

Edição das 16h08min de 19 de novembro de 2019

Conceito

Passo a passo

O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:[1]
a) Pedido de exoneração de cargo efetivo/cargo em comissão/publicação de exoneração do diário oficial
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)
c) Declaração de bens
d) Termo e entrega de crachá

O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.