Mudanças entre as edições de "Participação em competição desportiva e treinamento para atletas"
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== Programa de treinamento == | == Programa de treinamento == | ||
− | + | Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=50922 Lei nº 2967/2002]</ref> | |
− | + | Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária: | |
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− | Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária | ||
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I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:<br> | I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:<br> | ||
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II - autorizar:<br> | II - autorizar:<br> | ||
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;<br> | a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;<br> | ||
− | + | b) afastamento para participar de competição desportiva | |
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− | * Portaria nº | + | * Portaria nº 396/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref>: |
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Art. 8º Delegar ao '''Subsecretário de Gestão de Pessoas''' competência para praticar os seguintes atos administrativos:<br> | Art. 8º Delegar ao '''Subsecretário de Gestão de Pessoas''' competência para praticar os seguintes atos administrativos:<br> | ||
− | I autorizar | + | I - autorizar:<br> |
− | + | a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;<br> | |
− | + | b) '''afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país''', nos termos da legislação vigente;<br> | |
− | + | (...)<br> | |
− | ''' | + | II - conceder:<br> |
− | ''' | + | a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;<br> |
− | + | b) '''horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva''', nos termos da legislação vigente; | |
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Edição atual tal como às 20h58min de 22 de julho de 2022
A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento de servidor estável para participar de competição desportiva, conforme orientado no art. 160:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
- O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa a remuneração.
Índice
Instrução processual
Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:
- Dados cadastrais;
- Manifestação favorável das chefias;
- Nada Consta emitido pela Unidade de Correição;
- Declaração negativa de débito ao erário;
- Grade de treinamento;
- Calendário de competições.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.
Programa de treinamento
Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.[1]
Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária:
I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;
b) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente a 4(quatro) horas diárias;
c) redução de 30% (trinta por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.
II – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais:
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;
b) redução de 15% (quinze por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente de 4(quatro) horas diárias;
c) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.
O Decreto Nº 23122/2002[2], em seu art. 6º, trata da concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas:
(...)
§ 2º O ato de concessão da redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas deve conter, além dos dados funcionais do servidor, as datas de início e fim da vigência do benefício, o percentual concedido, e a condição de perda imediata do benefício em caso de desligamento do Programa de treinamento atlético.
§ 3º O servidor que requerer a redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas permanecerá submetido à jornada a que esteja sujeito, até a publicação do respectivo ato de concessão.
§ 4º A manutenção da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas fica condicionada à comprovação semestral de que o servidor continua atendendo aos requisitos deste Decreto, junto ao órgão setorial de Recursos Humanos a que se encontra vinculado.
Competências
- Decreto nº 39133/2018[3]:
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:
I - dar posse e exercício;
II - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
b) afastamento para participar de competição desportiva
- Portaria nº 396/2022[4]:
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;
b) afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
(...)
II - conceder:
a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;
b) horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
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