Mudanças entre as edições de "Precatórios"
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Edição das 19h51min de 1 de setembro de 2022
Precatório é, em base, uma ordem judicial que visa realizar pagamentos de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por motivos de condenação judicial. Além disso, é preciso reforçar que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial se encontra totalmente finalizada, ou seja, não caiba mais recurso.
No Distrito Federal, o valor mínimo para que as dívidas sejam pagas por meio de precatórios é acima de 20 salários mínimos. Isso quem fala é a Lei Distrital 6.680/2020, que fixou o valor de até 20 salários para pagamentos de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
A RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Isso porque ela permite à parte que venceu a ação, receber o crédito da condenação em até 90 dias, caso o valor seja até o limite decidido pelo ente público.
Assim, valores acima de 20 salários mínimos recaem no modelo de precatórios, conforme disposição normativa do Distrito Federal.
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