Mudanças entre as edições de "Prisão Preventiva"
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− | A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. | + | A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. |
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No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o Parecer nº 716/2019 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1AwfHMSQKBIzEf_q2hX8YaMbq5f9Sum7q/view?usp=sharing Parecer nº 716/2019-PGCONS/PGDF]</ref>, as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são: | No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o Parecer nº 716/2019 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1AwfHMSQKBIzEf_q2hX8YaMbq5f9Sum7q/view?usp=sharing Parecer nº 716/2019-PGCONS/PGDF]</ref>, as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são: | ||
− | I – O servidor preso | + | I – O servidor preso preventivamente deve continuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho. |
− | II – Durante o período de prisão | + | II – Durante o período de prisão preventiva, não considerado como de efetivo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisitivo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão. |
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
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Atualmente, predomina o entendimento de que o servidor preso preventivamente não pode deixar de receber a sua remuneração ou | Atualmente, predomina o entendimento de que o servidor preso preventivamente não pode deixar de receber a sua remuneração ou | ||
de se conceder os demais benefícios e licenças, por força do princípio cons8tucional da presunção de inocência, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre o tema (Parecer nº 622/2017-PRCON). O servidor preso preventivamente, caso mantido no cargo público efetivo, em regra, tem direito aos benefícios e licenças legalmente previstos, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, consubstanciado no inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal. | de se conceder os demais benefícios e licenças, por força do princípio cons8tucional da presunção de inocência, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre o tema (Parecer nº 622/2017-PRCON). O servidor preso preventivamente, caso mantido no cargo público efetivo, em regra, tem direito aos benefícios e licenças legalmente previstos, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, consubstanciado no inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal. | ||
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Nota-se, portanto, que, atualmente, o entendimento é no sen8do de que o servidor em prisão preven8va tem direito a (i) con8nuar recebendo a sua remuneração, que não inclui vantagens rela8vas às peculiaridades do trabalho (restringindo-se, portanto, ao vencimento | Nota-se, portanto, que, atualmente, o entendimento é no sen8do de que o servidor em prisão preven8va tem direito a (i) con8nuar recebendo a sua remuneração, que não inclui vantagens rela8vas às peculiaridades do trabalho (restringindo-se, portanto, ao vencimento | ||
básico, vantagens permanentes rela8vas ao cargo e pessoais, desde que já incorporadas); e à concessão dos demais benefícios e licenças, desde que compatíveis com a pena restritiva de liberdade. Ou seja, entende-se que o servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho.}}<br> | básico, vantagens permanentes rela8vas ao cargo e pessoais, desde que já incorporadas); e à concessão dos demais benefícios e licenças, desde que compatíveis com a pena restritiva de liberdade. Ou seja, entende-se que o servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho.}}<br> | ||
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Sendo assim, tem-se que a harmonia entre os dois dispositivos – art. 140 e art. 165, da Lei nº 840/2011 e parecer 551/2018, conclui que os afastamentos não elencados como efetivo exercício devem ser descontados dos prazos em curso à maneira de suspensão. Vale dizer, descontam-se os dias correspondentes ao afastamento, sem o efeito de se desconsiderar o período pretérito já computado, retomando-se a contagem com o imediato retorno do servidor. }}<br> | Sendo assim, tem-se que a harmonia entre os dois dispositivos – art. 140 e art. 165, da Lei nº 840/2011 e parecer 551/2018, conclui que os afastamentos não elencados como efetivo exercício devem ser descontados dos prazos em curso à maneira de suspensão. Vale dizer, descontam-se os dias correspondentes ao afastamento, sem o efeito de se desconsiderar o período pretérito já computado, retomando-se a contagem com o imediato retorno do servidor. }}<br> | ||
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{{FAQ|'''3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente? | {{FAQ|'''3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente? |
Edição das 18h53min de 19 de dezembro de 2022
A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o Parecer nº 716/2019 [1], as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são:
I – O servidor preso preventivamente deve continuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho.
II – Durante o período de prisão preventiva, não considerado como de efetivo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisitivo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Servidor recluso deve receber remuneração ou deve-se descontar os dias afastados proporcionalmente?
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Expandir2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?
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Expandir3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente?
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