Mudanças entre as edições de "Prisão Preventiva"
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{{FAQ|'''2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?''' | {{FAQ|'''2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?''' | ||
− | |No Parecer nº 551/2018-PRCON, alterando o entendimento anterior, passou a preconizar que os afastamentos não considerados como efetivo exercício à luz do art. 165 da LC nº 840/2011 e que não figuram entre as causas específicas de interrupção do período aquisitivo para licença-prêmio (art. 140, I e II, da LC nº 840/2011) geram a suspensão da contagem do período aquisitivo da licença-prêmio e | + | |No Parecer nº 551/2018-PRCON, alterando o entendimento anterior, passou a preconizar que os afastamentos não considerados como efetivo exercício à luz do art. 165 da LC nº 840/2011 e que não figuram entre as causas específicas de interrupção do período aquisitivo para licença-prêmio (artigo 140 da Lei Complementar 840) <ref>[https://drive.google.com/file/d/1zCCz3Zl-giYpZ4EAXciRSXc9QbYon2NV/view?usp=sharing (art. 140, I e II, da LC nº 840/2011)]</ref> geram a suspensão da contagem do período aquisitivo da licença-prêmio e |
não a interrupção. O tempo em que o servidor fica licenciado por motivo de doença em pessoa da família, com percepção de remuneração, deve ser descontado do cômputo do período aquisitivo do direito à licença prêmio a título de suspensão, ou seja, considerando-se na retomada da contagem o tempo de exercício já cumprido anteriormente. | não a interrupção. O tempo em que o servidor fica licenciado por motivo de doença em pessoa da família, com percepção de remuneração, deve ser descontado do cômputo do período aquisitivo do direito à licença prêmio a título de suspensão, ou seja, considerando-se na retomada da contagem o tempo de exercício já cumprido anteriormente. | ||
Edição das 18h57min de 19 de dezembro de 2022
A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o Parecer nº 716/2019 [1], as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são:
I – O servidor preso preventivamente deve continuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens relativas às peculiaridades do trabalho.
II – Durante o período de prisão preventiva, não considerado como de efetivo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisitivo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Servidor recluso deve receber remuneração ou deve-se descontar os dias afastados proporcionalmente?
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Expandir2. Quais as implicações da prisão preventiva em caso de licença prêmio? Tal afastamento não é contado para fins de aposentadoria, nem adicionais, bem como, relativamente à licença prêmio, a contagem cessa e reinicia quando o servidor retorna ao trabalho?
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Expandir3. A licença médica pode ser concedida ao servidor preso preventivamente?
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