Mudanças entre as edições de "Residência Médica"

De Saude Legal
 
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A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, lato sensu, na forma de curso de especialização, destinada a profissional com graduação em medicina, caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares, sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação.
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A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.  
  
Os Programas de Residência Médica (PRMs) são caracterizados como atividade de ensino em serviço sob supervisão direta, de acordo com o Decreto 80280<ref>[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-80281-5-setembro-1977-429283-normaatualizada-pe.pdf Decreto 80281 de 05/09/1977]</ref>, da Lei 6932<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6932.htm Lei 6932 de 07/1981]</ref> e das Resoluções da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
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|A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Portaria nº. 493/2020]</ref> regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde.  
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De acordo com o artigo 3º da Portaria 204 de 07/10/2014 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html Portaria 204 de 07/10/2014]</ref>, os programas de residência médica serão realizados nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a complementação do programa mínimo obrigatório da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) assim o exigir, poderá ser realizado em outras instituições conveniadas ou cooperadas.
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= Programa de Incentivo =
  
O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:
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* É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.  
Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.
 
  
= Deveres =
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A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.
De acordo com o art. 49 da Portaria 204<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html Portaria 204 de 07/10/2016]</ref>, são deveres dos residentes:
 
  
- Conhecer o Regulamento, cumprir as Resoluções da CNRM, e as normas emanadas pela respectiva COREME;
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A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino:
  
- Cumprir os regulamentos e as normas da SES-DF, do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde correspondente e dar ciência por escrito que recebeu o regulamento da SES;
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Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
  
- Cumprir rigorosamente as escalas de treinamento de serviço;
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Universidade de Brasília (UnB);
  
- Participar ativamente das atividades teórico-complementares;
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Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)
  
- Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;
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= Marco Legal e Referências técnicas =
  
- Escrever de forma completa as anotações referentes ao pacientes em prontuário eletrônico, em sua respectiva senha eletrônica individual ou em prontuário físico, de modo legível, com registro de data, assinatura e carimbo;
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Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/89d2bf7b67fc4c02b69f93578d074660/ses_prt_928_2021.html (Clique aqui)]
  
- Acompanhar as visitas aos pacientes internados e prestar as informações que lhe forem solicitadas, com relação aos casos sob seus cuidados, devendo na sua ausência designar um substituto para esta atividade;
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Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.
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Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=20741-res01-25052015-cnrm-regulamenta-requisitos-pdf&category_slug=setembro-2015-pdf&Itemid=30192%A0 (Clique aqui)]
  
- Levar ao conhecimento do representante dos residentes de seu programa e/ou a seus preceptores, as irregularidades observadas;
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Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1b40534b36a54963b5536fc721e46288/Portaria_493_08_07_2020.html (Clique aqui)]
  
- Participar assiduamente dos cursos estabelecidos como obrigatórios pela Comissão Nacional de Residência Médica e ofertados pelo Núcleo de Residência/GREEx/CPEX/ ESCS/FEPECS;
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Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. [https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hub-unb/links/documentos-do-site/regimento_geral_coreme_ultimo_anexos2.pdf/ (Clique aqui)]
  
- Apresentar, ao término da residência, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com rigor de dissertação ou artigo científico aceito em revista indexada, segundo orientações estabelecidas pelos preceptores; aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, inserido na Plataforma Brasil. Os TCCs apresentados terão que ter nível de evidência de 1 a 4.  
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Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b41d856d8d554d4b95431cdd9ee00521/ses_prt_77_2017.html (Clique aqui)]
  
- Entre outros.  
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Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html (Clique aqui)]
  
O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pelo Programa de Residência deve ser de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html (Clique aqui)]
  
= Direitos =
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Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/sbmfc-divulga-curriculo-baseado-em-competencias/ (Clique aqui)]
  
O artigo 50 da Portaria 204, define os seguintes direitos aos residentes:
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Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/matriz-de-competencias-de-mfc/ (Clique aqui])
  
- Auxílio- financeiro na forma de bolsa de estudos com valor definido pela legislação vigente;
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Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. [https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf (Clique aqui)]
  
- Um dia de folga semanal (24 horas por semana);
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Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html (Clique aqui)]
  
- Trinta dias consecutivos de repouso por ano de atividade, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, sem ser cumulativa;
+
Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]
  
- Até 24 horas de plantão semanal;
 
  
- Folga pós-plantão noturno de 6 horas, podendo ser no período matutino ou vespertino;
 
  
- Quatro refeições diárias;
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A Lei nº 6.455/2019 <ref> [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]</ref>, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência
 
+
Pública à Saúde.
- Auxílio-moradia no valor de 30% (trinta por cento) da bolsa de estudo;
 
 
 
- Licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de nascimento de filho;
 
 
 
- Licença gala de 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento;
 
 
 
- Afastar-se por 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos.
 
 
 
- Entre outros.
 
 
 
  Outro direito do residente é poder participar de congressos ou eventos similares desde que na área de formação do programa à qual o residente se vincula, de acordo com o Regimento Interno de cada COREME. Isso deve ser feito com a anuência do supervisor do PRM e do Coordenador da COREME, no máximo duas vezes a cada semestre, e desde que os resultados sejam socializados.
 
 
 
= Transgressões disciplinares =
 
 
 
Constituem transgressões passíveis de punição o desrespeito ao Regulamento e ao Código de Ética da respectiva categoria profissional, independente de eventuais punições administrativas, cíveis e penais.
 
 
 
O artigo 52 da Portaria 204 [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html Portaria 204], define as transgressões cometidas por residentes e punidas com pena de '''ADVERTÊNCIA POR ESCRITO''':
 
 
 
1- Prestar informações ou assinar documentos sobre assuntos fora de sua competência;
 
 
 
2- Intervir em questões disciplinares referentes aos servidores da instituição;
 
 
 
3 - Ausentar-se da atividade sem prévia autorização do responsável imediato;
 
 
 
4 - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
 
 
 
5 - Impontualidade habitual, ou seja, 2 (dois) atrasos injustificados no período de um mês.
 
  
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O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:
  
As transgressões punidas com pena de '''SUSPENSÃO''', englobam:
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{| class="wikitable"
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| Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.
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|}
  
1- Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição;
+
= (Não) Acumulação =
  
2 - Desrespeitar seus superiores hierárquicos e qualquer outro servidor da SES/DF;
+
Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, [https://drive.google.com/file/d/1RzK4czVGHkJcJk6SsBsqVkdPvWUGvdx6/view?usp=sharing Decisão nº 6.522/09] sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica.
  
3 - Inassiduidade habitual, ou seja, 03 (três) ausências não justificadas no período de um mês;
 
  
4- Insubordinação - não cumprimento das tarefas designadas;
+
= Gestão de Pessoal =
 +
  
5 - Falta injustificada às atividades do programa.
+
A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.
  
6 - Falta às provas agendadas.
+
'''Folhas de frequência (ponto):''' Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.
  
A pena de suspensão nunca será inferior a 03 (três) nem superior a 30 (trinta) dias.
+
'''Escalas''': Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas.  
  
A suspensão implica no bloqueio da bolsa de estudos dos dias correspondentes à punição, havendo a necessidade de posterior reposição da carga horária, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, para fins de progressão para o ano seguinte ou para a conclusão de programa e obtenção do certificado.
+
'''Férias:''' 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.
  
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'''Licenças médicas:''' Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes. 
  
As transgressões cometidas punidas com pena de '''EXCLUSÃO DA RESIDÊNCIA''', são:
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'''Abonos e outras licenças:''' Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.
  
1 - Praticar atos atentatórios à moral ou à disciplina no âmbito da SES/DF, inclusive nos locais de lazer dos residentes dentro da instituição, ainda que fora do horário de atividades;
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'''GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.'''
  
2 - Substituir servidor efetivo ou temporário da SES/DF em qualquer de suas atividades assistenciais;
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'''Recesso de final de ano''': poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.
  
3 - Receber vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
 
  
4 - Ofender fisicamente, em serviço, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
 
  
5 - Ausência não justificada às atividades do programa de residência por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
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= Ver também =
 
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* [[Residência Multiprofissional]]
Utilizar comprovadamente as instalações ou materiais da SES/ DF para fins de uso pessoal ou visando lucro próprio é um tipo de transgressão punida com exclusão da residência.
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* [[Preceptoria]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
Acompanhe a [https://trello.com/b/uOiAF40j/wiki-legal Trilha de Desenvolvimento] da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!
 
  
 
= Referências =  
 
= Referências =  
 
<references/>
 
<references/>
  
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22c4ade703b347dfbf5c0549e8e82f60/Portaria_69_03_05_2016.html Portaria 69 de 03/05/2016]
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</div>
 
+
[[Categoria:Residência]]
 
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[[Categoria:Ensino e pesquisa]]
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74616/Portaria_163_24_06_2013.html Portaria 163 de 24/06/2013]
 

Edição atual tal como às 14h34min de 9 de março de 2023

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 [1] regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde.

Programa de Incentivo

  • É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.

A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.

A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino:

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
Universidade de Brasília (UnB);
Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)

Marco Legal e Referências técnicas

Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Clique aqui)

Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.

Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. (Clique aqui)

Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). (Clique aqui)

Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. (Clique aqui)

Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. (Clique aqui)

Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Clique aqui)

Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. (Clique aqui)

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. (Clique aqui)

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. (Clique aqui)

Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. (Clique aqui)

Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Clique aqui)

Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). (Clique aqui)


A Lei nº 6.455/2019 [2], de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.

O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:

Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.

(Não) Acumulação

Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, Decisão nº 6.522/09 sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica.


Gestão de Pessoal

A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.

Folhas de frequência (ponto): Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.

Escalas: Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas.

Férias: 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.

Licenças médicas: Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.

Abonos e outras licenças: Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.

GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.

Recesso de final de ano: poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.


Ver também

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Referências