Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"
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Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto nº 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos nº 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto nº 41.841/2021]</ref> e o Decreto nº 42.462/2021<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/exec_dec_42462_2021.html Decreto nº 42.462/2021]</ref>, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. | Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto nº 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos nº 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto nº 41.841/2021]</ref> e o Decreto nº 42.462/2021<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/exec_dec_42462_2021.html Decreto nº 42.462/2021]</ref>, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. | ||
− | O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref>, e pelas Portarias nº 59/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c65e5ce5215a4ab48242af83d78f310b/Portaria_59_27_01_2022.html Portaria nº 59/2022]</ref> e nº 288/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f412be468a454d178eb28d689d0a4040/ses_prt_288_2022.html#art1 Portaria nº 288/2022]</ref>. '''A revogação do Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref> atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.''' | + | {| class="wikitable" |
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+ | | O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref>, e pelas Portarias nº 59/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c65e5ce5215a4ab48242af83d78f310b/Portaria_59_27_01_2022.html Portaria nº 59/2022]</ref> e nº 288/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f412be468a454d178eb28d689d0a4040/ses_prt_288_2022.html#art1 Portaria nº 288/2022]</ref>. '''A revogação do Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref> atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.''' |} | ||
* Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema [[Forponto]]. | * Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema [[Forponto]]. |
Edição das 12h57min de 27 de março de 2023
Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e o Decreto nº 42.462/2021[3], no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
}
Pelo exposto, informamos que:
1- Cabe aos gestores - chefes imediatos: i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023; ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial; iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550; iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
2- Cabe aos servidores: i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023; ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.
3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais: i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023. Outras dúvidas?Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a DIDEP por meio dos contatos: Sugestões ou correções?Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões. Referências |