Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"
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− | Pelo exposto, | + | Pelo exposto, informa-se que: |
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− | 1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:<br> | + | 1- '''Cabe aos gestores - chefes imediatos''':<br> |
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br> | i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br> | ||
ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br> | ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br> | ||
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iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. | iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. | ||
− | 2- Cabe aos servidores:<br> | + | 2- '''Cabe aos servidores''':<br> |
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br> | i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br> | ||
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br> | ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br> | ||
− | 3- Cabe | + | 3- '''Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais''':<br> |
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023. | i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023. | ||
Edição das 18h45min de 27 de março de 2023
Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e o Decreto nº 42.462/2021[3], no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]. A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023. |
- Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema Forponto.
Pelo exposto, informa-se que:
1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
2- Cabe aos servidores:
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.
3- Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais:
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.
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