Mudanças entre as edições de "Programa de Integridade SES-DF"
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O Decreto n° 39.736/2019 [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção. | O Decreto n° 39.736/2019 [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5961832d2d6948a38fd8168088a7ed5b/Decreto_39736_28_03_2019.html Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019], dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção. | ||
− | Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), '' | + | Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "'''Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público'''". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019). |
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. | Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF. | ||
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O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1FYnmbFcN7agY-ZLu-WVCtmGi0FHwiAOe/view?usp=sharing Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021]</ref>, publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. | O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1FYnmbFcN7agY-ZLu-WVCtmGi0FHwiAOe/view?usp=sharing Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021]</ref>, publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021. | ||
− | Nesse contexto seguem as informações e principais links de interesse para o desenvolvimento e disseminação do tema '''Ética e Integridade na SES-DF'''. | + | {| class="wikitable" |
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Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF <ref>[https://www.saude.df.gov.br/subcomite-de-etica-e-integridade Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF]</ref> | Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF <ref>[https://www.saude.df.gov.br/subcomite-de-etica-e-integridade Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF]</ref> | ||
− | Normas e Publicações: | + | *Normas e Publicações: |
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<ref>[https://drive.google.com/file/d/1eE1sXCFrJLSwGjWhVhfctM5p20CAKRfn/view?usp=sharing Cartilha]</ref> Prevenção de Assédio na Administração Pública -GDF | <ref>[https://drive.google.com/file/d/1eE1sXCFrJLSwGjWhVhfctM5p20CAKRfn/view?usp=sharing Cartilha]</ref> Prevenção de Assédio na Administração Pública -GDF | ||
− | Publicações CGU Integridade <ref>[https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/colecao-programa-de-integridade-publica Publicações CGU Integridade]</ref> | + | *Publicações CGU Integridade <ref>[https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/colecao-programa-de-integridade-publica Publicações CGU Integridade]</ref> |
− | * Capacitações: | + | *Capacitações: |
− | Cursos EAD EGOV <ref>[https://egov.df.gov.br/inscricoes-ead-2/ Cursos EAD EGOV]</ref> | + | Cursos EAD EGOV <ref>[https://egov.df.gov.br/inscricoes-ead-2/ Cursos EAD EGOV]</ref> |
− | Cursos EAD ENAP <ref>[https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/search_results/?texto_curso=&distancia=A+dist%C3%A2ncia&todas_inscricoes=Todas&todas_categoria=Todas&datepicker=&todas_tema=Todas&todas_uf=Todas Cursos EAD ENAP]</ref> | + | Cursos EAD ENAP <ref>[https://suap.enap.gov.br/portaldoaluno/search_results/?texto_curso=&distancia=A+dist%C3%A2ncia&todas_inscricoes=Todas&todas_categoria=Todas&datepicker=&todas_tema=Todas&todas_uf=Todas Cursos EAD ENAP]</ref> |
Edição das 20h17min de 28 de março de 2023
O Decreto n° 39.736/2019 Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. Nos termos do art. 21, os órgãos e as entidades da administração do Poder Executivo do Distrito Federal devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público". Portanto, para dar seguimento à iniciativa de aprimoramento da governança interna, apresenta-se o presente Plano para cumprimento da determinação inscrita na Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Distrito Federal (DISTRITO FEDERAL, 2019).
Alinhada ao propósito de aprimoramento da governança interna da SES-DF, e em atendimento às decisões do Comitê Interno de Governança - CIG-SES, que aprovou a implantação do Programa de Integridade da SES-DF em março de 2022 foi publicada a Portaria nº 206 que instituiu a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
O Subcomitê de Ética e Integridade foi criado no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021 [1], publicada no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021.
Subcomitê de Ética e Integridade SES-DF [2]
- Normas e Publicações:
- Publicações [3]
[4] Prevenção de Assédio na Administração Pública -GDF
- Publicações CGU Integridade [5]
- Capacitações:
Cursos EAD EGOV [6]
Cursos EAD ENAP [7]
Referências
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