Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"
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− | Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto nº 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos nº 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto nº 41.841/2021]</ref> e | + | Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto nº 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos nº 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto nº 41.841/2021]</ref> e nº 42.462/2021<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/exec_dec_42462_2021.html Decreto nº 42.462/2021]</ref> no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. |
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1- '''Cabe aos gestores - chefes imediatos''':<br> | 1- '''Cabe aos gestores - chefes imediatos''':<br> | ||
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br> | i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br> | ||
− | ii) Organizar as escalas | + | ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br> |
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br> | iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br> | ||
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. | iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. |
Edição atual tal como às 13h02min de 30 de março de 2023
Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e nº 42.462/2021[3] no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]. A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023. |
- Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema Forponto.
Pelo exposto, informa-se que:
1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
2- Cabe aos servidores:
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.
3- Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais:
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.
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