Mudanças entre as edições de "Auxílio-funeral"
Linha 12: | Linha 12: | ||
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. | No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. | ||
− | A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos | + | A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. Portanto, o terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.0286.2018SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON]</ref> |
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref> | Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref> |
Edição das 18h09min de 19 de junho de 2023
O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº 719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. Portanto, o terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.[1]
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.[2]
Check-list
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Certidão de óbito;
- Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas;
OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido).
OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.
Passo a Passo
1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP ou GAPE (caso servidor aposentado na data do falecimento);
2. Verificar se a documentação está correta;
3. Processo SEI: Pessoal: Auxílio Funeral;
4. Escanear e anexar documentação no SEI;
5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;
6. DIAP[3] irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;
7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s) Nota (s) de Empenho n° __(s) visando atender a referida despesa;
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos AO NP ou GAPE com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios? |
---|
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio. |
2. Qual o prazo para pagamento do auxílio? |
---|
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. |
3. Qual a fonte de custeio do auxílio funeral? |
---|
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. |
4. O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar? |
---|
O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês. |
5. Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor? |
---|
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para wiki@saude.gov.br com suas sugestões.