Mudanças entre as edições de "Auxílio-funeral"
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+ | | Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº 719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF. | ||
− | Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos. | + | * Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, '''o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos'''. |
− | + | * A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.0286.2018SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON]</ref> | |
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− | No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio. | + | = Observações = |
+ | * No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio. | ||
− | O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. | + | * O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. |
− | No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. | + | * No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. |
− | + | * Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref> | |
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+ | '''DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA''' | ||
− | + | * Certidão de óbito; | |
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+ | * Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas; | ||
− | + | OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável. | |
− | * | + | * Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido). |
− | + | [[Arquivo:Auxilio funeral requerimento.PNG|miniaturadaimagem|centro| [https://drive.google.com/file/d/1jLlrI8nLLm3HBG-lQHjfzP6bX48FFhdY/view?usp=sharing Link do requerimento] - ou utilizar '''modelo SEI nº 46202762''' | link=https://drive.google.com/file/d/1jLlrI8nLLm3HBG-lQHjfzP6bX48FFhdY/view?usp=sharing]] | |
− | + | OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança. | |
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5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP; | 5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP; | ||
− | 6. DIAP irá análisar e verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF; | + | 6. DIAP<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018, art. 9º, inciso I - a]</ref> irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF; |
− | 7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto | + | 7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio; |
− | à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio; | ||
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho; | 8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho; | ||
− | 9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s) Nota (s) de Empenho n° | + | 9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s) Nota (s) de Empenho n° __(s) visando atender a referida despesa; |
− | (s) visando atender a referida despesa; | ||
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis; | 10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis; | ||
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= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
− | {{FAQ|1. '''Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?''' | + | {{FAQ|1. '''Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?'''|No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.<br>}}<br> |
− | |No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.<br><br> | + | |
− | {{FAQ|2. '''Qual o prazo para pagamento do auxílio?''' | + | {{FAQ|2. '''Qual o prazo para pagamento do auxílio?'''|O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.<br>}}<br> |
− | |O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.<br><br> | + | |
− | {{FAQ|3. '''Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?''' | + | {{FAQ|3. '''Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?'''|No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.<br>}}<br> |
− | |No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.<br><br> | + | |
− | {{FAQ|4. '''O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?''' | + | {{FAQ|4. '''O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?'''|O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.<br>}}<br> |
− | |O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.<br><br> | + | |
− | {{FAQ|5. '''Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?''' | + | {{FAQ|5. '''Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?'''|Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<br>}}<br> |
− | |Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<br><br> | ||
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Edição atual tal como às 14h38min de 21 de junho de 2023
O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº 719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
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Índice
Observações
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
- O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
- No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
- Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.[2]
Check-list
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Certidão de óbito;
- Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas;
OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido).
OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.
Passo a Passo
1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP ou GAPE (caso servidor aposentado na data do falecimento);
2. Verificar se a documentação está correta;
3. Processo SEI: Pessoal: Auxílio Funeral;
4. Escanear e anexar documentação no SEI;
5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;
6. DIAP[3] irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;
7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s) Nota (s) de Empenho n° __(s) visando atender a referida despesa;
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos AO NP ou GAPE com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios? |
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No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio. |
2. Qual o prazo para pagamento do auxílio? |
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O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. |
3. Qual a fonte de custeio do auxílio funeral? |
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No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal. |
4. O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar? |
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O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês. |
5. Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor? |
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Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. |
Sugestões ou correções?
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