Mudanças entre as edições de "Auxílio-funeral"

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Considerando a delegação de competência prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 708, de 03/07/2018,
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publicada no DODF n° 149 de 07/08/2018, pág. 11, quanto a concessão do Auxílio-Funeral a título de ressarcimento ou
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O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em '''valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento'''.
indenização pelo custeio do funeral, compete ao Diretor de Administração de Profissionais competência para conceder,
 
nos termos da legislação vigente o Auxílio Funeral.
 
  
O auxílio-funeral <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref> é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
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| Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
  
Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
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* Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, '''o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos'''.
  
Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
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* A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.0286.2018SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON]</ref>
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No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
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* No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
  
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
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* O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
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* No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
  
A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos, portanto, o terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento.
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* Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref>
  
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011 – art. 97 a 99 ]</ref>
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'''DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA'''
  
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* Certidão de óbito;
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* Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas;
  
'''DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA'''
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OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
  
* Certidão de óbito
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* Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido).
  
* Requerimento (auxilio funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido)
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[[Arquivo:Auxilio funeral requerimento.PNG|miniaturadaimagem|centro| [https://drive.google.com/file/d/1jLlrI8nLLm3HBG-lQHjfzP6bX48FFhdY/view?usp=sharing Link do requerimento] - ou utilizar '''modelo SEI nº 46202762''' | link=https://drive.google.com/file/d/1jLlrI8nLLm3HBG-lQHjfzP6bX48FFhdY/view?usp=sharing]]
  
* Nota fiscal (despesas)
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OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.
  
 
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5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;
 
5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;
  
6. DIAP irá análisar e verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;
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6. DIAP<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018, art. 9º, inciso I - a]</ref> irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;
  
7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto
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7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;
 
  
 
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
 
8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;
  
9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n°
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9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n° __(s)  visando atender a referida despesa;
(s)  visando atender a referida despesa;
 
  
 
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
 
10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;
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= Dúvidas frequentes =
 
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{{FAQ|1. '''Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?'''<br>
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{{FAQ|1. '''Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?'''|No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.<br>}}<br>
|No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.<br><br><br>}}
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{{FAQ|2. '''Qual o prazo para pagamento do auxílio?'''|O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.<br>}}<br>
|O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.<br><br><br>}}
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{{FAQ|3. '''Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?'''<br>
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{{FAQ|3. '''Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?'''|No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.<br>}}<br>
|No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.<br><br><br>}}
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{{FAQ|4. '''O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?'''<br>
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{{FAQ|4. '''O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?'''|O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.<br>}}<br>
|O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.<br><br><br>}}
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{{FAQ|5. '''Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?'''<br>
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{{FAQ|5. '''Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?'''|Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<br>}}<br>
|Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<br><br><br>}}
 
  
 
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Edição atual tal como às 14h38min de 21 de junho de 2023

O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.

Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
  • Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
  • A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.[1]

Observações

  • No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
  • O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  • No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
  • Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.[2]

Check-list

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certidão de óbito;
  • Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas;
OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido).
Link do requerimento - ou utilizar modelo SEI nº 46202762
OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.

Passo a Passo

1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP ou GAPE (caso servidor aposentado na data do falecimento);

2. Verificar se a documentação está correta;

3. Processo SEI: Pessoal: Auxílio Funeral;

4. Escanear e anexar documentação no SEI;

5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;

6. DIAP[3] irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;

7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;

8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;

9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n° __(s)  visando atender a referida despesa;

10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;

11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos AO NP ou GAPE com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado.

Auxílio funeral wiki.JPG

Dúvidas frequentes

1. Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.

2. Qual o prazo para pagamento do auxílio?
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

3. Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.

4. O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?
O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.

5. Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.

Sugestões ou correções?

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Referências