Mudanças entre as edições de "Auxílio-funeral"

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O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.
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O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em '''valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento'''.
  
 
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* Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, '''o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos'''.
 
* Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, '''o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos'''.
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* A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.0286.2018SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON]</ref>
 
* A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.0286.2018SEI.pdf Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON]</ref>
 
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* Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref>
 
* Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, Arts. 97 a 99 ]</ref>
 
  
 
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Edição atual tal como às 14h38min de 21 de junho de 2023

O auxílio-funeral é o valor devido à família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento.

Ao familiar é devido o benefício em valor fixo de um mês da remuneração ou provento, independentemente do valor da nota fiscal, enquanto ao terceiro é devida indenização com base no valor efetivamente gasto e comprovado com as despesas originárias do sepultamento, limitado a um mês de remuneração ou provento, conforme os Pareceres nº  719/2015 e 67/2016 - PRCON/PGDF.
  • Considera-se família, para os fins do art. 283 da LC nº 840/2011, o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.
  • A referida vantagem poderá, ainda, ser paga a terceiro que custear as despesas ordinárias com o funeral, mediante a apresentação de nota fiscal dos gastos. O terceiro que custear o funeral tem direito de ser indenizado, não podendo a indenização superar o valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento. Não são indenizadas a terceiro as despesas com exumação, baú para ossos, placas de bronze e outros que caracterizem desenterramento, bem como embelezamento do túmulo, manutenção da lápide e ornamentação, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 286/2018 - PGDF/GAB/PRCON.[1]

Observações

  • No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.
  • O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
  • No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.
  • Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.[2]

Check-list

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Certidão de óbito;
  • Nota fiscal em nome do requerente, apresentando o descritivo das despesas;
OBS: o auxílio é pago apenas para um CPF, mesmo que exista mais de um requerente. Quando o auxílio for requerido pelo cônjuge é imprescindível a apresentação da certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Requerimento (auxílio-funeral) devendo ser apresentado juntamente com os documentos do requerente à indenização (RG e CPF) que comprovem ou não o grau de parentesco com o servidor falecido, bem como cópia de documento (extrato, cartão) contendo os dados bancários para depósito (nome do banco, conta corrente, agência e favorecido).
Link do requerimento - ou utilizar modelo SEI nº 46202762
OBS: dados bancários devem ser relacionados a uma conta corrente e não conta poupança.

Passo a Passo

1. Familiar ou Terceiro: entregar documentação necessária ao Setor de pessoal NP ou GAPE (caso servidor aposentado na data do falecimento);

2. Verificar se a documentação está correta;

3. Processo SEI: Pessoal: Auxílio Funeral;

4. Escanear e anexar documentação no SEI;

5. Fazer despacho de encaminhamento para análise da SES/SUGEP/COAP/DIAP;

6. DIAP[3] irá análisar e, verificando estar devidamente instruído, fará os cálculos e incluirá os dados pessoais do familiar ou terceiro e enviará os autos à SES/FSDF;

7. A SES/FSDF encaminha os autos à SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO para conhecimento e providências quanto à disponibilidade orçamentária, com vistas à efetivação do pagamento do referido auxílio;

8. SES/FSDF/DIOR/GEO/NPO Informa quanto a existência de previsão orçamentária na LOA de 2019, na data da solicitação, para atender a despesas e envia os autos à SUAG/SES, para providências quanto a Autorização de Despesa e Empenho;

9. O SES/FSDF/DIOR/GEO/NEMP envia os autos à FSDF/DIRFI após a emissão da (s)  Nota (s) de Empenho n° __(s)  visando atender a referida despesa;

10. À vista das informações e documentação contida nos autos, conforme Lei Complementar nº 11, de 12 de julho de 1996, a SES/FSDF/DIRFI/GEPAG AUTORIZA a liquidação e pagamento da despesa e requer que após autorização de liquidação e pagamento, encaminhamos os autos para as providências cabíveis;

11. SES/FSDF/DIRFI/GEPAG restitui os autos AO NP ou GAPE com as as respectivas ordens bancárias e comprovantes dos pagamentos realizados, relativos pagamento do Auxílio-Funeral solicitado.

Auxílio funeral wiki.JPG

Dúvidas frequentes

1. Servidor que acumula cargo tem direito a dois auxílios?
No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral é pago somente em razão do cargo de maior remuneração ou subsídio.

2. Qual o prazo para pagamento do auxílio?
O auxílio-funeral deve ser pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

3. Qual a fonte de custeio do auxílio funeral?
No caso de servidor aposentado, o auxílio-funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Distrito Federal.

4. O auxílio pode ser solicitado por pessoa sem vínculo familiar?
O terceiro (não membro da família) que custear o funeral tem direito de ser indenizado se solicitar e comprovar as despesas no prazo de um mês.

5. Há auxílio no transporte do corpo, em caso de falecimento fora do local de residência/trabalho do servidor?
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correm à conta de recursos do Distrito Federal, da autarquia ou da fundação pública.

Sugestões ou correções?

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Referências