Mudanças entre as edições de "Curso de formação"
| (4 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
<div align="justify"> | <div align="justify"> | ||
| − | O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de '''curso de formação previsto como etapa de concurso público''', desde que haja: <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 162]</ref><br> | + | O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de '''curso de formação previsto como etapa de concurso público''', desde que haja: <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 162]</ref><br>.[1] |
# expressa previsão do curso no edital do concurso;<br> | # expressa previsão do curso no edital do concurso;<br> | ||
# incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição. | # incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição. | ||
| Linha 34: | Linha 34: | ||
- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos. | - NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos. | ||
| − | - Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[ | + | - Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html]Portaria 396/2022</ref> com o processo devidamente instruído.[2] |
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
| Linha 42: | Linha 42: | ||
{{FAQ|3. Há necessidade de exoneração do cargo em comissão? O servidor efetivo faz jus à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento?|Não há necessidade de exoneração. O servidor efetivo tem direito à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento. A lei prevê o afastamento com remuneração, sem previsão de exclusão de parcelas remuneratórias, ou remuneração do cargo em comissão, durante o período de afastamento.<ref name=a></ref>}} | {{FAQ|3. Há necessidade de exoneração do cargo em comissão? O servidor efetivo faz jus à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento?|Não há necessidade de exoneração. O servidor efetivo tem direito à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento. A lei prevê o afastamento com remuneração, sem previsão de exclusão de parcelas remuneratórias, ou remuneração do cargo em comissão, durante o período de afastamento.<ref name=a></ref>}} | ||
| − | |||
| − | |||
| − | |||
= Referências = | = Referências = | ||
Edição atual tal como às 17h27min de 3 de dezembro de 2025
O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja: [1]
.[1]
- expressa previsão do curso no edital do concurso;
- incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.
Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:
I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;
II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I.
- O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista acima.
Passo a passo
1. Iniciar processo SEI do tipo SEI: Pessoal: Afastamento para Curso de Formação;
2. Requerimento que contenha:
- Opção pela fonte pagadora;
- Ciência das chefias imediatas até o nível de Superintendente/Subsecretário(a);
- Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial;
- Período previsto para afastamento.
3. Núcleo ou Gerência de Pessoas deve incluir:
- Ficha cadastral;
- Verificação de processo Administrativo;
- Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc).
4. Envio dos autos à DIAP para autorização;
5. Retorno dos autos ao NP/GP para registros nos assentamentos funcionais do servidor e para o NCE para ajuste na escala;
6. Arquivamento dos autos.
Concessão e conferência processual
- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.
- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] com o processo devidamente instruído.[2]
Dúvidas frequentes
| 1. Ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo tem direito? |
|---|
| Sim, se preenchidos os demais requisitos.[3] |
| 2. Servidor em estágio probatório tem direito? |
|---|
| Sim, ficando suspensa a contagem do tempo de estágio probatório durante o afastamento.[3] |
| 3. Há necessidade de exoneração do cargo em comissão? O servidor efetivo faz jus à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento? |
|---|
| Não há necessidade de exoneração. O servidor efetivo tem direito à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento. A lei prevê o afastamento com remuneração, sem previsão de exclusão de parcelas remuneratórias, ou remuneração do cargo em comissão, durante o período de afastamento.[3] |
Referências
- ↑ Lei Complementar nº 840/2011, art. 162
- ↑ [1]Portaria 396/2022
- ↑ 3,0 3,1 3,2 Parecer Jurídico nº 227/2023 - PGDF/PGCONS