Mudanças entre as edições de "Licença médica por período menstrual"
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Edição atual tal como às 17h39min de 6 de maio de 2024
A servidora faz jus a licença por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.[1]
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