Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"

De Saude Legal
 
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A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) desenvolveu um sistema de gerenciamento de estágios não obrigatórios, chamado Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST). Com este novo sistema, os estagiários deverão registrar o ponto diretamente no sistema, eliminando a necessidade de impressão e preenchimento manual da folha de ponto.
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<div align="justify">  A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios ('''SIGEST'''), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!
  
{| class="wikitable"
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= Estagiário =
|-
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Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:
|A implantação foi iniciada em 01/08/23 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
 
|}
 
 
Abaixo estão as principais informações para a implementação do SIGEST:
 
  
'''1. Acesso ao [https://portalservicos.economia.df.gov.br/ SIGEST]:'''
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== Acesso ao sistema ==
* Login e senha dos estagiários: <br>
 
CPF ('''sem ponto, sem traço''') + senha ''2024@sigest'' - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em esqueceu a senha.
 
* Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos: <br>
 
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).
 
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. [https://drive.google.com/file/d/1EXteIAMQmTydb3Gd4HAQTmwqAJIWyfe4/view?usp=sharing Clique aqui!].
 
* Servidores que nunca solicitaram estagiários antes: <br>
 
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Mas após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "Centro de Suporte" e depois em "Sistema de Gestão de Estagiários (SIGEST)".
 
  
{| class="wikitable"
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- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]
|-
 
|Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema deve enviar um e-mail à GES, para estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: "Acesso ao Sigest". No e-mail, informe o problema ocorrido, seu nome completo, o nome do estagiário e inclua um print ou foto da tela do sistema onde ocorreu o erro.
 
|}
 
  
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- Entre com seu '''CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario'''. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".
  
'''2. Módulo de folha de ponto'''
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- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.
  
* '''Estagiário'''
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- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em "Registro de Ponto".
O estagiário precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/23.<br>
 
No dia em que o estagiário faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar.
 
  
Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://drive.google.com/file/d/1QNDv_LmtFdbkElfLy9pxw8VulkdGgFKN/view?usp=sharing Passo a passo - Registro de Ponto].
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- Após selecionar a opção "Registro de Ponto", o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.
  
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- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.
  
A SEEC disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 link]:
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== Registro de ponto ==
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Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).
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Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como "Registrar Ocorrências" e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a "Observações/Comentários".
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Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.
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Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://docs.google.com/document/d/1M3vEoIKQUr0XUqxRel3JwoRUPKay7Nef1wczW3wiKOM/edit?usp=sharing Passo a passo - Registro de Ponto]. e os vídeos:
  
 
Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] <br>
 
Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] <br>
Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]  
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Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]
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* Os registros de ponto devem ser '''feitos no horário que consta no TCE''' (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá '''abrir uma ocorrência e justificar'''.
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* '''É PROIBIDO''' ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.
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* Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
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== Atestado Médico ==
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- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.
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- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.
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- '''Atestado de Acompanhamento:''' Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.
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- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
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== Pagamento da bolsa ==
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O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no '''15º (décimo quinto) dia útil do mês''' subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.
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Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.
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Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.
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Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um '''ticket''' por meio deste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link] e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.
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== Horários ==
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- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
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- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.
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- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
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- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
  
* '''Supervisor'''
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- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.
O supervisor deve realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de enviar a folha física para a GES ou NEPS.
 
  
Nos dias em que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma ocorrência no sistema justificando a falta de registro. O supervisor '''deverá''' validar cada ocorrência, observando o tipo abaixo para utilizar a opção adequada.
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- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.
  
'''1) Ajuste do Ponto (AP)''' - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia. <br>
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- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM
 
  
'''2) Falta Injustificada (FI)''' - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.<br>
+
= Supervisor =
a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO
 
  
'''3) Falta Justificada (FJ)''' - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.<br>
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Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
 
  
'''4) Recesso (RC)''' - quando o estagiário está usufruindo do recesso. <br>
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* Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
 
  
'''5) Feriado (FR)''' - para os dias de Feriados <br>
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== Acesso ao sistema ==
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
 
  
'''6) Ponto Facultativo (PF)''' - para os dias de Ponto Facultativo <br>
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- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
 
  
Lembrando que a Modalidade de Trabalho '''Presencial''' gera o pagamento referente à:<br>
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- Use seu '''e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail'''. Se você nunca solicitou estagiários antes, '''precisa se cadastrar como supervisor''' no menu "Centro de Suporte".
a) Salário: SIM<br>
 
b) Vale Transporte: SIM
 
  
Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá '''homologar a folha até o 1º dia útil do mês''', para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
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- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.
  
A SEEC disponibilizou um vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
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- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na '''Central de Serviços''' solicitando a troca da senha.
 
  
[[Arquivo:responsabilidade.png|commoldura|centro]]
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- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).
 
  
'''2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:'''
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== Tratamento da folha de ponto ==
  
. O estagiário poderá registrar ocorrências no sistema, como exemplo informar o esquecimento da marcação de uma entrada ou saída.
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Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.
  
. O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que deve ser feita pelo próprio estagiário.
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- O primeiro passo é entrar no campo "'''Gestão de Folha de Ponto'''" e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.
  
. O prazo para conferência final da folha é até o 1º dia útil do mês subsequente, que é realizada pelo supervisor diretamente no SIGEST, sem necessidade de utilizar o SEI.  
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- Ao selecionar a opção "Visualizar" e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, '''analisar a Folha de Ponto''' e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.
  
. Caso o supervisor saiba que não estará presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc), ele precisará nos enviar os dados de outro servidor que ficará responsável pela folha, preferencialmente a chefia imediata (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular).
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- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.
 
      - Enviar os dados pelo processo SEI solicitando que cadastre e vincule esse novo servidor ao respectivo estagiário.
 
      - E esse servidor substituto terá que acessar o sistema no 1º  dia útil do mês e validar a folha de ponto do estagiário.
 
     
 
. Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que está no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário.
 
  
. A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que anexar a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.
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- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:
  
.  Nos dias de recesso, feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação "RECESSO", “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE” na ocorrência para justificar a falta de registro do ponto.
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*'''Ajuste do Ponto (AP)''': Para esquecimento de batida, atraso de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia
  
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
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*'''Falta Injustificada (FI)''': Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte
  
Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.
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*'''Falta Justificada (FJ):''' Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.
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*'''Recesso (RC)''': Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  
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*'''Feriado (FR)''': Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  
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*'''Ponto Facultativo (PF):''' Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  
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- É imprescindível que o supervisor, após '''selecionar a modalidade de trabalho''' e fornecer a '''justificativa''' para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.
  
= Manuais =
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- Em suma, para '''validar e registrar uma ocorrência''' os supervisores deverão seguir esses passos:
  
A SEPLAD disponibilizou:
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1. Acessar a folha de ponto do estagiário.
  
a. '''Vídeos explicativos''' com o passo a passo para uso do sistema referente aos módulos folha de ponto do estagiário e solicitação de estagiários por meio do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 Hesk].
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2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.
  
b. '''Manual''' de Utilização do SIGEST 118334654.
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3. Inserir "Trabalho presencial" como tipo de trabalho.
  
c. Caso alguma informação esteja incorreta dentro do SIGEST (nome incorreto, horário, etc), o estagiário ou supervisor '''deve abrir um chamado''', clicando na atividade “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”, e solicitar a correção da informação.
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4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.
  
d. Demais informações disponíveis na base de conhecimento do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk].
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5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.
  
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6. Salvar as alterações realizadas.
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Observações:
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a) '''Não será aceito''' registrar o ponto dos estagiários como "teletrabalho" no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.
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b) Os registros de ponto serão aceitos '''somente se contiverem ambos os horários''' (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;
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c) Faltas justificadas serão aceitas '''somente com apresentação de atestado médico ou odontológico''' (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e '''declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino''' (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;
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d) Os estagiários '''poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas''' em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.
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e) O estagiário que tiver '''8 faltas consecutivas ou 12 alternadas''' poderá ter o contrato rescindido.
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== Homologação da Folha ==
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- '''Valide''' todas as ocorrências e '''homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês''' para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. ''OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.''
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- '''Ausência do Supervisor:''' Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.
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Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: [https://docs.google.com/document/d/1h0MdcwtkJTtL0MQB2s5CXSR5-42egNeuJQ8Hyt1Wnf4/edit?usp=sharing Passo a passo - Folha de ponto]. e o [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
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Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
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Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.
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== Atrasos e Faltas do Estagiário ==
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'''* Atrasos Frequentes:'''
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- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.
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- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..
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- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.
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- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.
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'''* Faltas ao Estágio:'''
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- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.
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- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.
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- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.
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- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.
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- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.
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= Dúvidas =
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- '''Suporte SIGEST''': Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.
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- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.
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- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.
  
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
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[[Estágio CIEE|Estágio não obrigatório]]
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</div>

Edição atual tal como às 15h00min de 6 de setembro de 2024

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!

Estagiário

Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Entre com seu CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".

- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.

- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em "Registro de Ponto".

- Após selecionar a opção "Registro de Ponto", o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.

- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.

Registro de ponto

Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).

Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como "Registrar Ocorrências" e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a "Observações/Comentários".

Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.

Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto. e os vídeos:

Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência

  • Os registros de ponto devem ser feitos no horário que consta no TCE (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá abrir uma ocorrência e justificar.


  • É PROIBIDO ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.


  • Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Atestado Médico

- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.

- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.

- Atestado de Acompanhamento: Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.

- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.

Pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.

Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.

Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.

Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um ticket por meio deste link e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.

Horários

- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.

- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.

- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.

- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.

- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.

- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Supervisor

Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.

  • Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Use seu e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail. Se você nunca solicitou estagiários antes, precisa se cadastrar como supervisor no menu "Centro de Suporte".

- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.

- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).

Tratamento da folha de ponto

Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.

- O primeiro passo é entrar no campo "Gestão de Folha de Ponto" e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.

- Ao selecionar a opção "Visualizar" e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, analisar a Folha de Ponto e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.

- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.

- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:

  • Ajuste do Ponto (AP): Para esquecimento de batida, atraso de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia
  • Falta Injustificada (FI): Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte
  • Falta Justificada (FJ): Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Recesso (RC): Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Feriado (FR): Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Ponto Facultativo (PF): Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte

- É imprescindível que o supervisor, após selecionar a modalidade de trabalho e fornecer a justificativa para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.

- Em suma, para validar e registrar uma ocorrência os supervisores deverão seguir esses passos:

1. Acessar a folha de ponto do estagiário.

2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.

3. Inserir "Trabalho presencial" como tipo de trabalho.

4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.

5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.

6. Salvar as alterações realizadas.

​ Observações:

a) Não será aceito registrar o ponto dos estagiários como "teletrabalho" no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.

b) Os registros de ponto serão aceitos somente se contiverem ambos os horários (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;

c) Faltas justificadas serão aceitas somente com apresentação de atestado médico ou odontológico (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;

d) Os estagiários poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.

e) O estagiário que tiver 8 faltas consecutivas ou 12 alternadas poderá ter o contrato rescindido.

Homologação da Folha

- Valide todas as ocorrências e homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.

- Ausência do Supervisor: Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.

Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: Passo a passo - Folha de ponto. e o Vídeo para supervisor

Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.

Atrasos e Faltas do Estagiário

* Atrasos Frequentes:

- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.

- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..

- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.

- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.


* Faltas ao Estágio:

- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.

- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.

- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.

- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.

- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.

Dúvidas

- Suporte SIGEST: Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.

- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.

- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.


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