Mudanças entre as edições de "Licença para tratar de interesses particulares"

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A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença '''sem remuneração''' para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de '''até três anos consecutivos''', podendo ser prorrogados '''uma única vez por igual período''', como ato discricionário da administração, desde que<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 144]</ref>:
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A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença '''sem remuneração''' para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de '''até três anos consecutivos''', podendo ser prorrogados '''uma única vez por igual período''', como ato discricionário da administração, desde que<ref name=c>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 144]</ref>:
 
* não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
 
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* não se encontre respondendo a processo disciplinar.
 
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Não é permitido conceder Licença para tratar de interesses particulares nos seguintes casos:
 
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* Servidor respondendo processo disciplinar;
* Servidor que possui débitos com o erário (LC 840, art. 114, I);
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* Servidor que possui débitos com o erário;<ref name=c></ref>
 
* Servidor afastado para frequentar curso de pós-graduação ou cumprindo termo de compromisso, exceto quando houver ressarcimento aos cofres públicos;
 
* Servidor afastado para frequentar curso de pós-graduação ou cumprindo termo de compromisso, exceto quando houver ressarcimento aos cofres públicos;
 
* Para exercer cargo ou função pública, exceto para o exercício de cargo de provimento em comissão.
 
* Para exercer cargo ou função pública, exceto para o exercício de cargo de provimento em comissão.
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= Passo a passo =
 
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O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FulJTz4tamXTp9vs2rA9uVnhqu5P72Df/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|afastamento do cônjuge ou companheiro]] e '''para tratar de interesses particulares''':
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O Memorando Circular 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FulJTz4tamXTp9vs2rA9uVnhqu5P72Df/view?usp=sharing Memorando Circular 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|afastamento do cônjuge ou companheiro]] e '''para tratar de interesses particulares''':
 
* O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
 
* O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
 
* Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
 
* Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
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* O NUCE apresentará o servidor à GP/NGP da nova lotação, sendo este local em que o servidor deverá se apresentar;
 
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* Após definição de lotação, o NUCE apresentará o servidor à GP/NGP da nova lotação, local em que o servidor deverá se apresentar, e que realizará o retorno do servidor no SIGRH e procederá com a mudança de lotação;
 
* Após definição de lotação, o NUCE apresentará o servidor à GP/NGP da nova lotação, local em que o servidor deverá se apresentar, e que realizará o retorno do servidor no SIGRH e procederá com a mudança de lotação;
* O NUCE apresentará o servidor, com o pagamento bloqueado. O GP/NGP deverá desbloquear o pagamento apenas mediante apresentação do servidor;
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* O NUCE apresentará o servidor, com o pagamento bloqueado. O GP/NGP deverá desbloquear o pagamento apenas mediante apresentação do servidor;<ref name=a></ref>
 
* A chefia imediata deverá solicitar ao NCE o lançamento da escala do servidor a partir da data definida de retorno, conforme memorando de apresentação encaminhado pelo NUCE e efetuar o tratamento do Forponto dos dias anteriores ao retorno com o código específico do afastamento.
 
* A chefia imediata deverá solicitar ao NCE o lançamento da escala do servidor a partir da data definida de retorno, conforme memorando de apresentação encaminhado pelo NUCE e efetuar o tratamento do Forponto dos dias anteriores ao retorno com o código específico do afastamento.
 
Uma vez que foi realizado o acerto de férias do início do afastamento, quando do retorno às atividades, o NGP deverá realizar os procedimentos de ajuste do período aquisitivo de férias do servidor, considerando o novo período aquisitivo, conforme dispõe o Art. 6° da Instrução Normativa n° 3 de 18 de abril de 2022:
 
Uma vez que foi realizado o acerto de férias do início do afastamento, quando do retorno às atividades, o NGP deverá realizar os procedimentos de ajuste do período aquisitivo de férias do servidor, considerando o novo período aquisitivo, conforme dispõe o Art. 6° da Instrução Normativa n° 3 de 18 de abril de 2022:
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efetivo exercício para usufruir férias.
 
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O servidor que estiver de Licença para Acompanhamento de Cônjuge e a carga horária não tiver sido retratada para 20h semanais ao iniciar o usufruto da licença, ao retornar às atividades terá sua carga horária automaticamente retratada.
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O servidor que estiver de Licença para Acompanhamento de Cônjuge e a carga horária não tiver sido retratada para 20h semanais ao iniciar o usufruto da licença, ao retornar às atividades terá sua carga horária automaticamente retratada.<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1lhcLlEIthTrgVLBb_azPuyBG9k2T7k5_/view?usp=sharing Memorando Circular nº 9/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>
  
 
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- Se o formulário está devidamente preenchido e assinado.
 
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* Se não constar a data de início da vigência da Licença para tratar de interesses particulares no processo de solicitação, ou outra informação relevante, este será devolvido ao solicitante para inserir a informação.<br>
 
* Se não constar a data de início da vigência da Licença para tratar de interesses particulares no processo de solicitação, ou outra informação relevante, este será devolvido ao solicitante para inserir a informação.<br>
OBS: Se o endereço informado no requerimento for diferente do registrado no SIGRH, deverá ser atualizado no sistema seguindo os trâmites usuais.
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OBS: Se o endereço e telefone informados no requerimento for diferente do registrado no SIGRH, deverá ser atualizado no sistema seguindo os trâmites usuais.
 
   
 
   
 
'''Nas concessões e renovação, observar:'''
 
'''Nas concessões e renovação, observar:'''
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* Registrar o afastamento no sistema SIGRH.
 
* Registrar o afastamento no sistema SIGRH.
 
* Na inclusão do afastamento no SIGRH o sistema gera bloqueio automático do pagamento que somente será desbloqueado na ocasião da validação do retorno do servidor.
 
* Na inclusão do afastamento no SIGRH o sistema gera bloqueio automático do pagamento que somente será desbloqueado na ocasião da validação do retorno do servidor.
* Havendo registro de férias ou licença-prêmio, quando for registrar o afastamento no SIGRH, incluir como data de início do afastamento, o primeiro dia após o término das férias ou licença-prêmio que o servidor possa estar usufruindo.
 
  
 
'''Comunicar a Licença para tratar de interesses particulares'''
 
'''Comunicar a Licença para tratar de interesses particulares'''

Edição atual tal como às 18h04min de 24 de maio de 2024

A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, como ato discricionário da administração, desde que[1]:

  • não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
  • não se encontre respondendo a processo disciplinar.

Observações

  • A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
  • O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
  • O pesquisador público que solicite licença para tratar de interesse particular sem remuneração pode participar de gerência ou administração de sociedade empresarial com a finalidade de desenvolver atividades relativas à inovação.[2]
  • O servidor deverá optar por manter ou não, durante o afastamento para tratamento de interesses particulares, o recolhimento mensal das suas contribuições previdenciárias e da parte patronal. Para isso, o servidor deve encaminhar requerimento de contribuição voluntária para SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR ou por e-mail para gpcr.diap@saude.df.gov.br.
  • A concessão de benefícios previdenciários fica condicionada à integralização das contribuições previdenciárias referentes ao período de Licença para tratar de interesses particulares.
  • O servidor deverá comparecer ao Núcleo de Cessões Especiais ou encaminhar para o e-mail nuce.gpcr@saude.df.gov.b, com no mínimo uma semana de antecedência, requerimento de retorno, para que seja definida a lotação. O servidor deverá retornar às atividades no dia de término da licença, se não houver solicitação de prorrogação ou renovação, com a antecedência devida.

Proibições e restrições expressas para concessão

Não é permitido conceder Licença para tratar de interesses particulares nos seguintes casos:

  • Servidor respondendo processo disciplinar;
  • Servidor que possui débitos com o erário;[1]
  • Servidor afastado para frequentar curso de pós-graduação ou cumprindo termo de compromisso, exceto quando houver ressarcimento aos cofres públicos;
  • Para exercer cargo ou função pública, exceto para o exercício de cargo de provimento em comissão.

Obs: uma vez constatadas qualquer uma desses situações acima descritas, a Gerência de Pessoas, ou o Núcleo de Pessoal deve restituir o processo de solicitação de Licença para tratar de interesses particulares para ciência do servidor, que deverá sanar as pendências. Se não forem sanadas, o GP ou NP pode indeferir o pleito por não cumprimento de critérios objetivos para concessão.

Férias ou Licença-prêmio

  • O servidor deverá se atentar para não solicitar a Licença para Tratar de Interesse Particular concomitantemente com férias, licença prêmio ou licença médica. Caso esteja usufruindo dos referidos afastamentos na data da concessão da licença, o processo deverá retornar à SUGEP para retificação da data de início da licença.
  • O servidor que retornar da Licença para tratar de interesses particulares, somente poderá usufruir férias depois de completado um novo período aquisitivo, ou seja, após 12 (doze) meses de efetivo exercício a partir da data de retorno.

Servidores à disposição ou requisitados

O servidor que se encontrar à disposição ou convocação terá cessado automaticamente o ato administrativo que determina “a disposição” e “convocação” por ocasião da concessão de Licença Sem Vencimento, respeitando os procedimentos administrativos determinados pela Administração Pública.

  • Estão sujeitos à trâmite específico e deverão protocolar a solicitação no setor de protocolo de seu órgão/entidade de Origem, Gerência responsável pelos servidores cedidos e requisitados, que encaminhará o processo diretamente a instâncias superiores após instrução e confirmação de requisitos para a concessão da Licença para tratar de interesses particulares.

Passo a passo

O Memorando Circular nº 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[3] determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares:

  • O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
  • Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
  • Preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória, autenticada administrativamente;
  • A chefia imediata deverá incluir manifestação por escrito acerca do pleito;
  • Após assinatura do requerimento pelo servidor interessado e ciência e manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de lotação do servidor para continuidade da instrução.
  • O NGP fará a verificação da documentação apresentada pelo servidor requerente, bem como dos requisitos para a concessão da licença;
  • Deverá constar manifestação expressa de toda a cadeia hierárquica da Superintendência, Unidade de Referência Distrital ou Subsecretaria;
  • Deverá constar situação funcional do servidor quanto a não possuir débito com o erário (incluindo pendências com o patrimônio) e se não responde à processo disciplinar.
  • Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022.
  • Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF.

Autorização e publicação

Caberá ao NGP responsável pela lotação do servidor licenciado:

  1. Lançar o afastamento no SIGRH, tela CADAFA01, utilizando o código 308 (Licença para tratar de interesses particulares), de forma tempestiva, visando evitar pagamentos indevidos. Observação: Não deverá ser incluída data de retorno;
  2. Alterar lotação no CADTRA02 (UA-010 e Centro de Custo 000010940000);
  3. Efetuar registro referente ao afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, no módulo CADHIS88;
  4. Providenciar ciência ao servidor e à chefia imediata quanto à publicação do afastamento;
A chefia imediata deverá tratar o Forponto até o dia em que o servidor trabalhou e encaminhar ao Núcleo de Controle de Escalas correspondente para inativar/isentar o servidor nos sistemas de frequência, a contar do início da licença. Devendo constar o número do processo SEI que autorizou a licença, bem como a publicação do afastamento. Após, o chefe imediato deverá imprimir o espelho de ponto, assinar e encaminhar à Gerência/Núcleo de Pessoal.

Observação importante: A Portaria 321/2023 prevê a possibilidade de compensação de banco de horas negativo até o último dia do 4o (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito. No entanto, nos casos de concessão de licença, somente será possível o pagamento das horas negativas até o dia anterior ao afastamento. Assim, o servidor deverá compensar as horas negativas antes da fruição da licença. Caso contrário, será realizado o desconto no acerto financeiro. Em situação de banco de horas positivo, caso o servidor não usufrua as horas antes da licença, o referido banco será automaticamente zerado pelo sistema após o prazo previsto na Portaria no 321/2023.

  • O NGP realizará o acerto financeiro, conforme Lei Complementar 840/2011, Instrução Normativa nº 3/2022[4] e circulares vigentes referentes à ressarcimento ao erário e atualização monetária. Caso haja pendências financeiras, essas deverão ser acrescentadas no acerto de contas.
  • Caso a autorização da licença seja publicada com antecedência, o NGP deverá realizar o lançamento do acerto financeiro na última folha de pagamento do servidor, evitando assim, autuação de processos de ressarcimento ao erário;
  • Realizar a anotação referente ao acerto de contas no CADHIS88;
  • Anexar ao processo de licença, a cópia da folha de ponto referente ao mês em que se deu o afastamento, tratada e assinada pela chefia imediata, assim como os comprovantes da realização do acerto financeiro do servidor (comprovantes de lançamento no SIGRH/comprovantes de ressarcimento ao erário dos valores devidos);
  • Encaminhar a pasta funcional do servidor à Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR;
  • Encaminhar o processo de Licença ao Núcleo de Cessões Especiais - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR/NUCE), após finalização dos procedimentos acima, para acompanhamento e controle do período de afastamento.

Prorrogação

Conforme Lei Complementar 840/2011:

Art. 131. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.

  • A Licença para tratar de interesse particular poderá ser prorrogada, a critério da administração, uma única vez, por igual período.
  • Desta forma, para solicitação da prorrogação, o servidor deverá encaminhar ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE), requerimento de prorrogação devidamente preenchido e assinado, com antecedência do fim do período da licença, assim como cópia de documento de identificação;
  • A solicitação será encaminhada à SUGEP para deliberação;
  • Após publicação da prorrogação, os autos retornarão ao NUCE para realização do afastamento, ciência do servidor e devidos registros funcionais;

Retorno

O servidor deverá comparecer ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) com antecedência da data de retorno, ou entrar em contato pelo e-mail nuce.gpcr@saude.df.gov.br, para preenchimento de requerimento com as opções de lotação.

Conforme Art. 132 da LC/840/2011, o servidor que se afastar para usufruto de licença para tratar de interesse particular terá o direito a retornar para a mesma lotação.
  • O NUCE apresentará o servidor à GP/NGP da nova lotação, sendo este local em que o servidor deverá se apresentar;
  • Após definição de lotação, o NUCE apresentará o servidor à GP/NGP da nova lotação, local em que o servidor deverá se apresentar, e que realizará o retorno do servidor no SIGRH e procederá com a mudança de lotação;
  • O NUCE apresentará o servidor, com o pagamento bloqueado. O GP/NGP deverá desbloquear o pagamento apenas mediante apresentação do servidor;[5]
  • A chefia imediata deverá solicitar ao NCE o lançamento da escala do servidor a partir da data definida de retorno, conforme memorando de apresentação encaminhado pelo NUCE e efetuar o tratamento do Forponto dos dias anteriores ao retorno com o código específico do afastamento.

Uma vez que foi realizado o acerto de férias do início do afastamento, quando do retorno às atividades, o NGP deverá realizar os procedimentos de ajuste do período aquisitivo de férias do servidor, considerando o novo período aquisitivo, conforme dispõe o Art. 6° da Instrução Normativa n° 3 de 18 de abril de 2022:

Art. 6o Quando o servidor retornar ao serviço, após a fruição de licença ou de afastamento sem remuneração, deve cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício para usufruir férias.

O servidor que estiver de Licença para Acompanhamento de Cônjuge e a carga horária não tiver sido retratada para 20h semanais ao iniciar o usufruto da licença, ao retornar às atividades terá sua carga horária automaticamente retratada.[5]

Procedimentos Administrativos no Setorial de Gestão de Pessoas

Conferir, em todos os casos, os dados do requerimento e os anexos, se houver, observando:
- Se o prazo da solicitação foi atendido.
- Se os anexos estão legíveis e adequados.
- Se preenche os requisitos estabelecidos na LC 840/2011.
- Se o formulário está devidamente preenchido e assinado.

  • Se não constar a data de início da vigência da Licença para tratar de interesses particulares no processo de solicitação, ou outra informação relevante, este será devolvido ao solicitante para inserir a informação.

OBS: Se o endereço e telefone informados no requerimento for diferente do registrado no SIGRH, deverá ser atualizado no sistema seguindo os trâmites usuais.

Nas concessões e renovação, observar:

  • Se o servidor tem algum afastamento para frequentar curso de pós-graduação registrado ou está cumprindo termo de compromisso.
  • Se o servidor estará usufruindo férias ou licença-prêmio no período previsto para a licença, pois só poderá ter início o afastamento para tratar de interesses particulares após o término das férias ou licença-prêmio. Neste caso, fazer uma observação de alteração da data de início do afastamento no formulário de solicitação.
  • No caso de concessão, verificar se o servidor está convocado ou à disposição. Deverá constar no processo a publicação do ato de cessação, do ato de convocação ou disposição.
  • Se atende demais exigências legais.

ATENDIDOS os critérios legais e não havendo impeditivos:

  • Elaborar Portaria ou Ordem de serviço concedendo, prorrogando ou cessando a licença, conforme o caso.
  • Encaminhar processo à Autoridade Competente, o Subsecretário de Gestão de Pessoas (Portaria nº 708/2018 -Art. 8º, inciso IX)[6], para assinatura na Ordem de Serviço, aguardando retorno.
  • Providenciar publicação da Portaria ou Ordem de Serviço e do ato de cessação da convocação ou disposição, se for o caso, no DODF.
  • Juntar Portaria ou Ordem de Serviço, e ato, se for o caso, originais, ao processo.
  • Registrar o afastamento no sistema SIGRH.
  • Na inclusão do afastamento no SIGRH o sistema gera bloqueio automático do pagamento que somente será desbloqueado na ocasião da validação do retorno do servidor.

Comunicar a Licença para tratar de interesses particulares

  • Ao servidor requerente, o DEFERIMENTO da solicitação, informando a data da vigência do afastamento (data de início e fim), encaminhando cópia da portaria, orientação sobre o recolhimento da previdência (parte servidor e parte patronal), se esta foi a opção definida no termo de opção, e encaminhando cópia do ATO de cessação da convocação ou disposição, se for o caso.
  • À chefia imediata, informando a data da vigência da licença (data início e data fim), sua renovação ou a data da interrupção da licença, conforme o caso.

Dúvidas frequentes

1. A Administração é obrigada a conceder licença para o servidor tratar de assuntos particulares?
NÃO. A Administração pode exercer o critério de conveniência para decidir se concede a Licença para tratar de assuntos particulares.

2. Posso solicitar e/ou prorrogar mais de uma vez a licença?
Não. Pela LC 840/2011, o estatuto do servidor público civil, o servidor tem direito a uma concessão, de até três(3) anos, renovável uma(1) vez, por igual período.

Exemplo: Se o servidor solicita 1 ano e 2 meses de Licença, terá direito a uma prorrogação de 1 ano e 2 meses, não mais.


3. Servidor convocado ou à disposição pode solicitar a licença no órgão/entidade onde está em exercício (trabalhando)?
Não.

O servidor, nestas situações funcionais, deve protocolar a solicitação no seu órgão/entidade de origem, onde o processo será analisado e despachado, cabendo ao órgão/entidade onde o servidor está em exercício (trabalhando), somente a cessação do ato de convocação ou de disposição, conforme o caso, se concedida a Licença.

Ver também

Dúvidas

O Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) encontra-se disponível para esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone: (61) 99451-2206 e do e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br.

Sugestões ou correções?

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Referências