Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Remanejamento"

De Saude Legal
 
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Para casos de faltas, problemas comportamentais e desempenho, os jovens contam com o '''orientação e acompanhamento Psicossocial''', da instituição Renapsi (sempre acompanhado de seu responsável nos atendimentos).
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Caso surja qualquer necessidade nas áreas abaixo, o departamento psicossocial deve ser acionado:
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Entre em contato pelos e-mails da RENAPSI (acompanhamento.df@renapsi.org.br) com cópia para a GES (estagio.ges@saude.df.gov.br).
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A GES, como Unidade Supervisora da SES, deve estar ciente de tudo o que acontece com os Jovens.
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Salientamos que esse contato é importante, pois caso o supervisor solicite o remanejamento/desligamento do Jovem, é necessário haver os registros formais de contato com o Atendimento Psicossocial da RENAPSI (ou não haverá amparo legal para o remanejamento).
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A comunicação aberta e transparente entre o supervisor e o jovem é essencial para o sucesso da aprendizagem e da integração. O supervisor desempenha um papel fundamental ao acompanhar o desenvolvimento e o bem-estar do jovem. A escuta ativa, a empatia e a disposição para o diálogo são cruciais para construir um vínculo de confiança, fazendo com que o jovem se sinta acolhido e seguro para expressar suas necessidades e preocupações.
 
A comunicação aberta e transparente entre o supervisor e o jovem é essencial para o sucesso da aprendizagem e da integração. O supervisor desempenha um papel fundamental ao acompanhar o desenvolvimento e o bem-estar do jovem. A escuta ativa, a empatia e a disposição para o diálogo são cruciais para construir um vínculo de confiança, fazendo com que o jovem se sinta acolhido e seguro para expressar suas necessidades e preocupações.
  
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Edição atual tal como às 22h08min de 15 de abril de 2026

Acompanhamento Psicossocial

Para casos de faltas, problemas comportamentais e desempenho, os jovens contam com o orientação e acompanhamento Psicossocial, da instituição Renapsi (sempre acompanhado de seu responsável nos atendimentos).

Caso surja qualquer necessidade nas áreas abaixo, o departamento psicossocial deve ser acionado:

  • Baixo desempenho do jovem;
  • Faltas reiteradas (enviar e-mail a partir de 3 faltas seguidas)
  • Comportamento inadequado
  • Questões psicológicas e sociais
  • Conflitos familiares
  • Jovens gestantes
  • Outras demandas socioemocionais

Entre em contato pelos e-mails da RENAPSI (acompanhamento.df@renapsi.org.br) com cópia para a GES (estagio.ges@saude.df.gov.br). A GES, como Unidade Supervisora da SES, deve estar ciente de tudo o que acontece com os Jovens.

Salientamos que esse contato é importante, pois caso o supervisor solicite o remanejamento/desligamento do Jovem, é necessário haver os registros formais de contato com o Atendimento Psicossocial da RENAPSI (ou não haverá amparo legal para o remanejamento).

Remanejamento

A comunicação aberta e transparente entre o supervisor e o jovem é essencial para o sucesso da aprendizagem e da integração. O supervisor desempenha um papel fundamental ao acompanhar o desenvolvimento e o bem-estar do jovem. A escuta ativa, a empatia e a disposição para o diálogo são cruciais para construir um vínculo de confiança, fazendo com que o jovem se sinta acolhido e seguro para expressar suas necessidades e preocupações.

Antes de solicitar um remanejamento, é importante que o supervisor converse com o jovem para tentar resolver as dificuldades.

  • Se o jovem não estiver se adaptando ao setor ou desejar mudar para uma localidade mais próxima de casa ou da escola, ele deve comunicar isso ao supervisor. Este deverá formalizar a solicitação via SEI para que a GES encaminhe à Secretaria de Família e Juventude e à instituição formadora, visando o remanejamento.
  • Quando o jovem apresentar problemas de comportamento ou faltas frequentes, o supervisor deve encaminhar um SEI informando a situação. A gerência solicitará, então, um atendimento psicossocial para o jovem. Se, após esse suporte, o problema persistir, será solicitado o remanejamento do jovem.

Importante

Fica estabelecido que os remanejamentos solicitados até o dia 20 do mês corrente, caso sejam atendidos, serão efetivados no dia 1º do mês seguinte. Solicitações feitas após essa data serão efetivadas apenas no 1º dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: Solicitações feitas até 20/10 serão efetivadas em 01/11. Solicitações feitas entre 21/10 e 31/10 serão efetivadas em 02/12.

Ver também