Mudanças entre as edições de "Voluntariado"
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Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal. | Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal. | ||
− | O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]</ref>, que trata do Voluntariado Profissional, e pela Portaria nº 180/2016<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]</ref>, que trata do Voluntariado Social. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. | + | O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à '''GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC''', subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]</ref>, que trata do [[Voluntariado Profissional]], e pela Portaria nº 180/2016<ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58b82dd10bde4ee5a62a315c98653c88/Portaria_180_31_08_2016.html Portaria nº 180/2016]</ref>, que trata do [[Voluntariado Social]]. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc. |
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* O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. | * O [https://drive.google.com/file/d/1QO7KVc_3UZ-LUuTCJacrKC0t4MX07BcA/view '''Manual Voluntariado da Unidade de Saúde'''] apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade. | ||
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− | |{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES | + | |{{FAQ|Edital de Chamamento Público Para Credenciamento de Associações de Voluntários|O chamamento público em questão é regido pela Lei Federal No. 13.019/2014 e pelo Decreto No. 37.843/2016, e tem a finalidade de atender aos princípios da administração pública, ao tornar público o Cadastro e Credenciamento de Associações de Voluntários que prestam serviços de assistência à pessoa junto às unidades de saúde da rede SES/DF.O edital também torna pública a habilitação de tais instituições, para a formalização de parceria com a Secretaria de Saúde do DF, por meio da assinatura de Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social. |
− | As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES | + | As entidades interessadas em oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa serão '''CADASTRADAS''' preliminarmente, a partir da data de publicação deste edital, e '''CREDENCIADAS''' junto à Gerência de Voluntariado da SES/DF, devendo o dirigente da entidade apresentar manifestação escrita, pelo endereço de correio eletrônico gevol.dipmat@saude.df.gov.br, com período aberto para manifestação de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital. |
Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI. | Toda a documentação somente será aceita em formato digital (pdf), conforme previsto no '''[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Edita.Publicado.2022.pdf edital]''' e a tramitação dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI. | ||
− | As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES | + | As entidades interessadas em cadastrarem-se junto a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para oferecer serviços voluntários sociais de assistência à pessoa, deverão apresentar, além da manifestação escrita remetida à Gerência de Voluntariado da SES/DF, os seguintes documentos, via processo SEI (colocar doc. com rol dos documentos que segue em anexo). |
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde. | Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação, em até 60 (sessenta) dias úteis. A exigência relativa ao prazo de inscrição no CNPJ pode ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingi-la, ou ainda, no caso de entidade originária da própria comunidade usuária dos serviços da unidade de saúde. | ||
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Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social. | Aprovada toda a documentação descrita no item 3.1 do Edital de Chamamento Público, pelas unidades desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsáveis pela análise e administração de Acordos de Cooperação, será emitido o Termo de Credenciamento de Associação Prestadora de Serviço Voluntário Social. | ||
− | A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES | + | A Gerência de Voluntariado junto à Assessoria de Comunicação, providenciará a publicação dos dados de identificação das entidades credenciadas, no sítio oficial da SES/DF, da unidade de saúde onde atuarão e das atividades que prestarão. |
As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação. | As entidades '''SEM FINS LUCRATIVOS''' interessadas em firmar Acordo de Cooperação para a Prestação de Serviço Voluntário Social com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, além de cumprir as etapas de CADASTRO e CREDENCIAMENTO apresentarão as seguintes documentações ([https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentações]), em formato digital (pdf), que deverão ser encaminhadas pela Comissão de Voluntariado, via processo SEI específico: em seguida, a Diretoria responsável verificará se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, através de análise da documentação encaminhada via processo SEI. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a documentação. | ||
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*[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}} | *[https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/Lista.de_.Documentos.para_.Cadastro.pdf Lista de documentos para cadastro]}} | ||
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{{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, "voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..." | {{FAQ|1. O que é o voluntariado?|Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, "voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..." | ||
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{{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}<Br> | {{FAQ|29. Precisarei usar uniforme?|O uso de uniformes não é necessário. Entretanto, a depender das atividades desenvolvidas pelo voluntário, haverá sim a necessidade do uso de roupas apropriadas para o ambiente hospitalar.}}<Br> | ||
− | {{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES | + | {{FAQ|30. Voluntariar é o mesmo que estagiar?|O programa de voluntariado da SES/DF '''não atende aos requisitos de estágio e a carga horária não poderá ser utilizada para cumprimento de disciplinas em faculdades'''. Será usado apenas como atividades complementares nos cursos de graduação. |
Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}<br> | Conforme a legislação aplicada, a prestação de serviços voluntários é uma atividade de relevância pública para a sociedade que, ao final do programa, o voluntário receberá um certificado, mas somente como prestador de serviço de voluntariado, que constará todas as atividades desenvolvidas, carga horária e o eixo de atuação.}}<br> | ||
Edição atual tal como às 14h44min de 23 de janeiro de 2025
Os voluntários estão presentes em todos os hospitais públicos e unidades de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Atualmente, contamos com aproximadamente 1.381 voluntários profissionais e 34 voluntários sociais exercendo atividades de relevância pública para a toda a sociedade do Distrito Federal.
O Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, cuja gestão compete à GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO – GEVOL/DIPMAT/CIGEC, subordinada a SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUGEP, foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1], que trata do Voluntariado Profissional, e pela Portaria nº 180/2016[2], que trata do Voluntariado Social. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia, comunicação etc.
Índice
Princípios
O serviço voluntariado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, adota como princípios fundamentais:
I - a mútua cooperação, para a consecução de ações de interesse público;
II - o reconhecimento da participação social como um direito do cidadão;
III - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - a promoção do desenvolvimento local, regional e distrital, inclusivo e sustentável, no âmbito do Distrito Federal;
V - a promoção social.
Competências
Conforme o Art. 237, do Regimento Interno desta SES/DF, compete à Gerência de Voluntariado – GEVOL:
I – gerenciar a atuação do voluntariado no âmbito da Secretaria;
II – gerenciar a integração de ações e iniciativas voluntárias, como mecanismo de participação e controle social;
III – gerenciar ações integradas entre instituições públicas e privadas para a promoção e desenvolvimento do voluntariado;
IV – promover a cooperação intra e interinstitucional, a cidadania participativa e o pertencimento comunitário no desenvolvimento do voluntariado;
V – elaborar normas relacionadas ao voluntariado e ao estabelecimento de parcerias institucionais;
VI – executar e monitorar as convocações de candidatos e associações ao Programa de Voluntariado;
VII – gerenciar o cadastro geral de prestadores de serviço voluntário; e
VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Como participar do programa de voluntariado?
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal possui Unidades Habilitadas para desempenharem atividades de voluntariado, as quais contam com Coordenadores de Voluntariado locais. Essas unidades seguem listadas, acompanhadas dos nomes dos Coordenadores e de seus e- mails para contato, no Folder do Voluntário.
Para cadastrar-se, o candidato ao voluntariado poderá encaminhar um e-mail com seu currículo, para a unidade escolhida, podendo escolher mais de uma unidade e informar em que área pretende atuar. Depois, é só aguardar o contato do Coordenador de Voluntariado da unidade escolhida, assim que surgir a demanda por voluntários na área de atuação pretendida.
As atividades voluntárias estão autorizadas em todas as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em duas modalidades e desenvolve-se de duas formas:
I - A partir de projetos da unidade de saúde, contendo os critérios, as vagas disponíveis, cronograma e descrição das ações voluntárias social ou profissional;
II - Plano de ação ou projeto de organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que são apresentados por voluntários e aprovados pela unidade (Portaria nº 180[2], Art. 4º).
- O Manual Voluntariado da Unidade de Saúde apresenta as etapas para implementação de projetos da unidade, com linguagem direta e clara, propondo um roteiro seguro e ágil que favoreça a atuação da coordenação de voluntariado, da unidade.
Perguntas frequentes
Expandir1. O que é o voluntariado? |
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Expandir2. Quem é o voluntário? |
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Expandir3. Quem pode ser voluntário na Saúde? |
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Expandir4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF? |
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Expandir5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF? |
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Expandir6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF? |
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Expandir7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar? |
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Expandir8. Estou interessado em ser voluntário, o que tenho de fazer para me inscrever? |
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Expandir9. Gostaria de saber se posso me inscrever no projeto de voluntários da área da saúde mesmo sendo estudante? |
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Expandir10. Ainda sou estudante de graduação. Posso escolher a área de atuação ou é de acordo com o remanejo de vocês? |
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Expandir11. Como deve ser realizada a inscrição no Portal do Voluntariado? |
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Expandir12. O programa de voluntariado abrange áreas privadas também ou apenas o setor público? |
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Expandir13. Onde entrego os documentos para participar do programa? |
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Expandir14. Tenho interesse no programa de voluntariado, porém só posso participar aos finais de semana ou à noite. |
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Expandir15. Tenho que ter registro de conselho ativo? |
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Expandir16. Para ser voluntário é preciso alguma formação específica? |
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Expandir17. Não tenho muito tempo disponível. Ainda assim devo arriscar fazer voluntariado? |
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Expandir18. Sou menor de idade. Posso me inscrever? |
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Expandir19. É assinado algum Termo? |
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Expandir20. Há limite de horas semanais para o trabalho voluntário e qual o tempo de duração para as atividades? |
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Expandir21. Existe algum limite de horas semanais para o trabalho voluntário? |
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Expandir22. O voluntário substitui o contratado? |
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Expandir23. Em qual local posso me voluntariar? |
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Expandir24. Como me cadastrar nos projetos da Secretaria de Saúde? |
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Expandir25. Posso me desligar a qualquer momento? |
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Expandir26. Existe regulamentação para o trabalho voluntário? |
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Expandir27. Após assinatura do termo, a quem devo entregar? |
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Expandir28. Não tenho toda a documentação. Ainda poderei participar do programa de voluntariado? |
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Expandir29. Precisarei usar uniforme? |
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Expandir30. Voluntariar é o mesmo que estagiar? |
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Expandir31. E se, por algum motivo, precisar me ausentar? |
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Expandir32. O voluntário tem direito a férias? |
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Expandir33. Tenho que me inscrever no conselho de classe? |
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Expandir34. Receberei certificado pelos serviços voluntários prestados? |
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Expandir35. Posso atuar em dois lugares? |
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Expandir36. Há tempos me formei, mas nunca atuei na área. Posso me candidatar ao programa de voluntariado? |
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Expandir37. Em caso de perda ou roubo do crachá, como proceder? |
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Ver também
Continua com dúvidas?
A GEVOL - Gerência de Voluntariado coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:
- E-mail institucional: gevol.dipmat@saude.df.gov.br
- Celular: (61) 991598358